SILÊNCIO CONSTITUCIONAL: A INADEQUAÇÃO DA TEORIA DO SILÊNCIO ELOQUENTE PARA INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID20056Résumé
O presente trabalho tem como objeto de estudo o Silêncio Constitucional. No curso da pesquisa verificou-se que a delimitação do Silêncio Constitucional como instituto da Hermenêutica Constitucional é pressuposto da racionalidade jurídica das decisões judiciais de efetivação dos Direitos Fundamentais. Para que o Silêncio Constitucional seja uma das vias de desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, este trabalho propõe-se ao estudo de sua categorização pela Teoria do Silêncio Eloquente na doutrina nacional e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial para responder se existe adequação da referida teoria para interpretação da Constituição Federal de 1988. A Pesquisa foi executada sob o enfoque da dogmática jurídica, portanto, com utilização preponderante do método dedutivo. Foi utilizado o método indutivo na parte do trabalho em que foi necessária a análise de casos concretos da Jurisprudência do STF. As conclusões centrais do trabalho são o risco ao Estado Democrático de Direito diante da ausência de uniformidade metodológica e de categorias da hermenêutica na interpretação do Silêncio Constitucional e a insegurança jurídica causada pela falta de controle da racionalidade das decisões judicial por meio de critérios objetivos. Diante do paradigma construído a partir da Constituição Federal de 1988, o trabalho concluiu, portanto, pela inadequação da Teoria do Silêncio Eloquente, seja tal como sistematizada pela doutrina nacional, seja tal como aplicada pelo Supremo Tribunal Federal.
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