PANORAMA DA INDENIZABILIDADE DO TEMPO DESPERDIÇADO PELO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO

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DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992

Resumo

O presente trabalho possui como objetivo geral analisar o atual cenário no Brasil da reparabilidade do dano sofrido pelo consumidor em razão de seu infrutífero dispêndio de tempo por conduta imputável ao fornecedor, mormente a aplicação da denominada “teoria do desvio produtivo”. Para tanto, foi utilizada a análise bibliográfica exploratória e descritiva centrada na obra de Marcos Dessaune e, ainda, análise documental, com especial atenção para acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça relativos ao tema. A ressarcibilidade do dano gerado pela conduta daquele que acarretou a outrem desnecessária perda do tempo útil, com especial atenção às relações de consumo, tem tido aceitação no direito nacional, com aprofundamento e mesmo crítica da temática pela doutrina especializada construída e desenvolvida nos últimos anos, bem como a contínua e recente aplicação da referida construção teórica no âmbito da jurisprudência pátria como dano moral. Reconhecidas as peculiaridades das relações de consumo, especialmente voltadas à tutela de um sujeito de direito débil e vulnerável, foram identificadas resistências à qualificação da teoria às relações de direito privado não consumeristas.

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Publicado

21-10-2024

Como Citar

CARNEIRO FILHO, H. J. .; DA SILVA GUIMARÃES, E. . PANORAMA DA INDENIZABILIDADE DO TEMPO DESPERDIÇADO PELO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES JURÍDICAS DE CONSUMO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 1, p. 194–212, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n1ID37992. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/37992. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

30ª EDIÇÃO