Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional

Autores

  • Eduardo Sousa Dantas Universidade Estadual do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12258

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Demandas estruturais, Estado de coisas inconstitucional

Resumo

Esse artigo objetiva analisar as ações estruturais envolvendo graves violações de direitos fundamentais, as quais foram denominadas de estado de coisas inconstitucional pela jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia. Buscou-se, primeiramente, investigar a origem dessas ações a partir do julgamento de Brown vs. Board of Education, pela Suprema Corte dos Estados Unidos, bem como delimitar o conceito dessas ações, a fim de evitar a banalização desse instrumento. Buscou-se, ainda, enfrentar as principais críticas a essas ações, como as que se referem ao caráter ativista das decisões judiciais que interferem em políticas públicas. Sob uma perspectiva mais pragmática, investigou-se as técnicas decisórias aplicáveis a esses processos, que incluem medidas judiciais flexíveis acompanhadas de monitoramento, e a eficácia prática das decisões.   

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Biografia do Autor

Eduardo Sousa Dantas, Universidade Estadual do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Juiz Federal.

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Publicado

08-06-2017

Como Citar

DANTAS, Eduardo Sousa. Ações estruturais, direitos fundamentais e o estado de coisas inconstitucional. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 2, p. 155–176, 2017. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n2ID12258. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/12258. Acesso em: 30 jun. 2026.

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