A CIDADE DE NATAL E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

Autores

  • Lauro Gurgel de Brito
  • Veruska Sayonara de Góis

Resumo

A cidade é o espaço onde se situa o cidadão, constituindo-se como meio ambiente artificial ou construído. O município foi alçado a ente federativo na Constituição Federal de 1988, que também estabeleceu diretrizes para a política urbana, detalhadas no Estatuto da Cidade, ou Lei 10.257/2001. Esta lei prevê o Estudo do Impacto de Vizinhança, a ser regulamentado por lei municipal, e que guarda similitude com o Estudo de Impacto Ambiental, cuja ênfase recai sobre o princípio da precaução. Passa-se a analisar, com base em pesquisa bibliográfica e documental, a regulamentação do EIV no município de Natal, ótica pela qual são estudados o alcance do instituto e as dificuldades para sua implementação. Verifica-se que o EIV tem contornos próprios, não se confundindo com o EIA, configurando-se como mecanismo contributivo para a gestão de cidades sustentáveis, vez que possibilita o planejamento e o uso dos recursos urbanos sob o viés da participação e qualidade de vida, ínsitas no entorno do conceito publicizado de vizinhança.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

GURGEL DE BRITO, L.; SAYONARA DE GÓIS, V. A CIDADE DE NATAL E O ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4277. Acesso em: 4 nov. 2024.

Edição

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