O papel interpretativo e integrativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos perante a constituição federal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16135

Palavras-chave:

Direitos fundamentais, Dignidade da pessoa humana, Tratados

Resumo

A Constituição Federal de 1988 ordena, inicial e ulteriormente, pelos parágrafos 2° e 3° de seu Artigo 5°, que princípios e regras presentes em outros documentos tenham importante e decisivo papel em integrar, modificar tacitamente e ainda dirigir interpretações do texto constitucional quanto do manuseio concreto dos direitos fundamentais presentes no documento inaugurador do Ordenamento Jurídico brasileiro. Entender essa ordem do texto constitucional é entender mecanismos necessários interpretativos que abrem o sistema jurídico brasileiro para a construção de uma rede protetiva que pretende-se global e perfeita, e que, por técnica jurídica, consagra a posição do titular do poder político brasileiro: o povo. Uma integração política que ainda caminha a passos lentos, que objetivamente produziu apenas um único documento, mas que poderia fazer valer normas principiológicas a influenciar interpretações e concretizações de novos ou mais fortes direitos onde o legislador ordinário não agiu a emendar o próprio texto constitucional ou, pelo menos, a garantir-lhe infraconstitucionalmente. O Ordenamento Jurídico Brasileiro não se apequena a novos pensamentos, direitos e normas internacionais quando esta integração é por ele mesmo prevista, incentivada e ordenada, muito menos quando as linhas valorativas já são previstas na própria Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988. Se não falta possibilidade jurídica, talvez não possamos dizer o mesmo do interesse, sensibilidade e perspicácia legislativa e jurisdicional quando do trato e pesquisas sobre documentos internacionais que colorem ainda mais o texto seco constitucional.

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Biografia do Autor

João Fabrício Dantas Júnior, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Advogado; Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Pós-graduado em Direito do Estado pela Universidade Anhanguera (UNIDERP); Mestre em Direito, com área de concentração em Constituição e Garantias de Direitos, em sua linha de pesquisa 3 (Direito Internacional), pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Professor de Pós-Graduação em Direito Penal junto à UNI-RN. 

Referências

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Sítio de internet do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br. Acesso em 1 de Dezembro de 2018.Sítio de internet da EMAP – Escola da Magistratura do Paraná.

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Publicado

04-04-2019

Como Citar

JÚNIOR, João Fabrício Dantas. O papel interpretativo e integrativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos perante a constituição federal . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 5–20, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID16135. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/16135. Acesso em: 14 maio. 2026.

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