A participação política das mulheres na constituição chilena
uma análise sob a perspectiva do modelo tridimensional de justiça social proposto por Nancy Fraser
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID38055Palavras-chave:
Equidade de gênero, Paridade de participação, ConstitucionalismoResumo
O presente estudo situa-se em temas de justiça, constitucionalismo e participação política, tendo como objeto a análise da política de participação paritária para composição da Assembleia Constituinte chilena, comparando paralelamente os contextos sociais e políticos do Estado brasileiro, notadamente no que tange a participação política das mulheres, sob a perspectiva do modelo tridimensional de justiça social proposto por Nancy Fraser, pautado em reconhecimento, redistribuição e representação, partindo-se da hipótese que a medida pró-equidade de gênero manifestada pela Assembleia Constituinte chilena representa o compromisso do Estado em promover a paridade de gênero, denunciando os modelos excludentes em ambos os países, manifestado pelos impedimentos informais. Para tanto, a pesquisa utilizará o método interpretativo de comparação constitucional, especialmente no que toca a participação política das mulheres no Chile e no Brasil, aprofundando as três escalas de justiça de Fraser (reconhecimento, redistribuição e representação), com intuito de diferenciar os contextos sociais, econômicos e políticos de ambos os países, atestando a urgente necessidade de superação dos impedimentos informais impostos às mulheres. O artigo conclui, que o modelo tridimensional de justiça social apresentado por Nancy Fraser, pautado em reconhecimento (quem), redistribuição (o que) e representação (como), propõe o princípio da paridade de participação como ideal emancipatório, que em alguma medida está presente, ao contrário do Brasil, na adoção da política de participação paritária para composição da Assembleia Constituinte chilena, representando assim, um importante avanço no processo de redemocratização do país.
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