DA APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA

Autores

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10330

Resumo

A Emenda Constitucional nº. 45/04 criou um novo instituto jurídico, chamado de incidente de deslocamento de competência, aplicável nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos, ensejando a transferência do inquérito ou da ação judicial às instâncias federais. Esta criação levou a grandes discussões doutrinárias, em função de uma aparente violação a alguns princípios constitucionais, como o juiz natural, o contraditório, a ampla defesa, o pacto federativo e a segurança jurídica. O escopo do presente artigo foi o de ponderar sobre a constitucionalidade do incidente de deslocamento de competência, adequando-o ao ordenamento jurídico pátrio através dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, trazendo à tona algumas lições sobre os mecanismos internacionais de proteção aos direitos humanos e analogias à federalização através de casos concretos, como os incidentes suscitados até hoje, primando pela sua aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio.

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Publicado

05-10-2016

Como Citar

UFRN, P. DA APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 208–231, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10330. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10330. Acesso em: 28 mar. 2024.

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