A COMPETÊNCIA RECURSAL NA LEI Nº 11.340/06 E A VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM UMA INTERPRETAÇÃO CONFORME A DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Résumé
O presente ensaio tem por escopo a busca por uma interpretação conforme a Constituição do sistema de competência recursal na Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. A sua importância está relacionada à solução do problema dos sucessivos conflitos negativos de competência suscitados nos últimos anos no Colendo Superior Tribunais de Justiça, os quais somente propagaram o prolongamento do processo, o comprometimento da tutela jurisdicional efetiva, o acirramento da desigualdade existente entre homem e mulher na sociedade ainda com ranços patriarcais e, acima de tudo, a sensação de impunidade do agressor, ocasionada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, diante da inoperosidade e do despreparo do Poder Estatal para trabalhar com as nuances do instituto ainda em formação denominado “violência de gênero”.
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