Uma releitura do pensamento hobbesiano sobre o Direito de Preservação do Indivíduo

Autores

  • Ticiane Moraes Franco Faculdade Milton Campos

Palavras-chave:

Estado Soberano de Hobbes, Indivíduo na sociedade, Direito de Defesa

Resumo

O artigo faz uma reflexão acerca da importância da filosofia do
Direito na compreensão do mundo e no desenvolvimento da ciência jurídica. Nesse contexto, a partir da doutrina de Hobbes, será abordada a possibilidade de coexistência entre o Estado soberano defendido em Leviatã e o direito de defesa do indivíduo. Ao final, serão apresentadas respostas, à luz da doutrina de Hobbes, para um problema real e social, de um lado representado pela soberania da lei estatal e, por outro, do direito do indivíduo na sociedade tendo como enfoque a obrigação dos súditos de obedecer à ordem que emana do
soberano apenas enquanto o soberano for capaz de protegê-los.

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Biografia do Autor

Ticiane Moraes Franco, Faculdade Milton Campos

Mestre em Direito. Experiência de mais de 18 anos em direito público e regulatório, com ênfase em telecomunicações, especialmente penal-sancionador, consumerista em telecom. Possui vasta experiência em consultoria e contencioso regulatório para operadoras fixas e móveis em diversos temas. Professor das disciplinas de direito das telecomunicações, cibernético e econômico. Especializações em Regulação de Telecomunicações na UNB, em Direito Empresarial e MBA em Gestão Empresarial na UFU. Extensão em Regulação da Energia Elétrica pela EduCorp da Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB). Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogada do escritório Rolim, Viotti e Leite Campos. 

Referências

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Publicado

15-09-2014

Como Citar

FRANCO, Ticiane Moraes. Uma releitura do pensamento hobbesiano sobre o Direito de Preservação do Indivíduo. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 6, n. 02, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5799. Acesso em: 12 jun. 2026.

Edição

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