AS ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA À PROTEÇÃO AMBIENTAL

Autores

  • Diogo Pignataro de Oliveira
  • Yanko Marcius de Alencar Xavier

Resumo

A água possui uma importância incalculável para todos os seres humanos, todas asnações, para toda a sociedade global. É bastante sabido que sua utilização não seresume exclusivamente à necessidade diária de sua ingestão pelos homens, oumesmo para o transporte, a navegação de embarcações. Os usos múltiplos que aágua hodiernamente alcança são inúmeros e de relevância extraordinária para todoo contexto mundial, desde a utilização pelos homens para diversos fins (consumopessoal), passando pelo seu uso na irrigação de culturas agrícolas, pela utilizaçãocomo meio de transporte, até a sua utilização como fonte geradora de energia paraa população dos países. O gerenciamento de cursos d’água, rios e águassubterrâneas que se situam em dois ou mais países merece um tratamento jurídicoa ser dado em conformidade com o Direito Internacional Público, seus princípios,seus costumes e suas normas em sentido estrito (tratados e convençõesinternacionais). A razão pela qual se encontram as águas transfronteiriçassubmetidas ao jugo do Direito Internacional Público e não dos ordenamentosjurídicos nacionais de cada país reside no fato de que a problemática enfrentada nãotraz conseqüências e implicações fáticas tão exclusivamente para um país, porémpara todos aqueles que compartilham e detêm, do mesmo modo, direitos sobreaquelas águas.

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Publicado

23-09-2013

Como Citar

PIGNATARO DE OLIVEIRA, D.; MARCIUS DE ALENCAR XAVIER, Y. AS ÁGUAS TRANSFRONTEIRIÇAS E O DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA À PROTEÇÃO AMBIENTAL. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4257. Acesso em: 5 maio. 2024.

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