Le débat controversé sur la possibilité d'interrompre une grossesse en cas d'anencéphalie en vertu de la Constitution fédérale de 1988

Auteurs-es

  • Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4367

Mots-clés :

Avortement, Fœtus anencéphale, Dignité humaine, Raisonnabilité

Résumé

L'un des plus importants dossiers traités par la Cour suprême fédérale fut la requête ADPF-54/DF, déposée en 2005 par la Confédération nationale des travailleurs de la santé (CTNS). Cette requête portait sur la possibilité pour les professionnels de la santé de pratiquer des avortements sur des fœtus anencéphales sans encourir de lourdes sanctions pénales. Elle s'appuyait sur des preuves scientifiques démontrant l'impossibilité de la vie pour ces fœtus et les risques pour la santé de la femme enceinte. De son côté, le ministère public défendait le droit à la vie du fœtus anencéphale, même pour une très courte durée. Suite à l'injonction préliminaire controversée prononcée par le ministre Marco Aurélio, accordant la requête initiale du CTNS, le débat a suscité un vif intérêt national. Compte tenu de l'importance du sujet, les ministres du STF ont annulé l'injonction, et la procédure s'est prolongée pendant plus de six ans. La possibilité d'autoriser ce type d'avortement a ainsi été examinée en vertu de la Constitution fédérale de 1988 et de ses principes, en adaptant le Code criminel brésilien à la norme supérieure. La Cour suprême fédérale, par huit voix contre deux, a statué que l'avortement d'un fœtus anencéphale ne constitue pas un crime.

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Bibliographies de l'auteur-e

Elissandra Barbosa Fernandes Filgueira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Lecionou como bolsista no ensino médio no segundo semestre do ano de 1995 no Centro Educacional Jerônimo Rosado e no ano de 1999 na Escola Estadual Professor Abel Freire Coelho. Graduada como bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 2000. Inscrita na OAB 4249/RN no ano de 2001. Ingressou na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte em 12 de março de 2003. Atualmente é professora mestra, com regime de Dedicação Exclusiva na Universidade do Estado do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal. Especialista em Ciências Criminais pela UnP em 2004. Mestre em Direito Constitucional Pela UFRN em 2014. Coordenou o Núcleo de Prática Jurídica da FAD/UERN entre os anos de 2003 a 2006. Assessora jurídica da UERN entre 2010 e 2017. Docente da Especialização em Direito Público/Administrativo promovida pela UERN/FAD/Campus Central em parceria com a Escola de Governo do RN nos anos de 2014 e 2017. Docente no Curso de Especialização em Direitos Humanos promovido pela Faculdade de Direito da UERN/Campus Central em 2018/2019. Assessora Jurídica da Pró-Reitoria de Extensão da UERN desde outubro de 2017 a setembro de 2020. Doutora em Direito pela Universidade Federal do Paraná em 09 de agosto de 2023. Atualmente vice-diretora da Faculdade de Direito do Campus Central da UERN, desde agosto de 2023. Membro titular da Comissão de Extensão da UERN a partir de 06 de junho de 2024. 

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

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Publié-e

17-10-2013

Comment citer

FILGUEIRA, Elissandra Barbosa Fernandes; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. Le débat controversé sur la possibilité d’interrompre une grossesse en cas d’anencéphalie en vertu de la Constitution fédérale de 1988. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 5, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2012v5n01ID4367. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4367. Acesso em: 15 mai. 2026.

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