Da Constituição e do texto constitucional

análise filosófico- jurídica pós-positivista e hipótese de mutação constitucional democrática

Autores

  • Joao Pedro Pinto do Monte Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN
  • Ricardo Tinoco de Góes Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n1ID36057

Palavras-chave:

Constituição, Texto constitucional, Filosofia do Direito, Pós-positivismo, Mutação constitucional

Resumo

Diante da supremacia da Constituição, faz-se necessária uma interpretação sistemática, estruturante, coerente e concretista, guiada pelos princípios constitucionais, sendo primordial saber que Constituição e texto constitucional não são sinônimos. Este estudo delimita-se à dualidade norma constitucional/texto constitucional no Brasil. Assim, surge a problemática central: em um Estado Democrático de Direito, a Constituição deve ser interpretada de acordo com a sua literalidade, ou conforme os princípios e valores que sustentam a sociedade? Este estudo se justifica pela importância do entendimento de que Constituição e texto constitucional não são sinônimos. O objetivo geral deste estudo é mostrar os aspectos que diferenciam e caracterizam a dualidade Constituição/texto constitucional. Os objetivos específicos são: a) evidenciar a importância do pós-positivismo para a interpretação constitucional; b) discutir as teorias pós-positivistas que permitem extrair o verdadeiro significado das normas constitucionais; c) analisar a importância dos princípios constitucionais para a interpretação constitucional; e d) apontar a necessidade de se interpretar a Constituição conforme os valores e elementos que compõem a sociedade. Metodologicamente, foi utilizada pesquisa bibliográfica e qualitativa para discutir os resultados a partir da realidade jurídico-social brasileira, e com uma abordagem hipotético-dedutiva. Mostrou-se as diferenças entre Constituição e texto constitucional, por meio de teorias pós-positivistas, visando sua máxima efetividade possível, e a importância dos princípios constitucionais para uma interpretação estruturante, coerente e concretista da Constituição. Diante disso, a Constituição deve ser interpretada conforme os princípios e valores que compõem a sociedade, o que traz uma nova hipótese de mutação constitucional para garantir a pluralidade no STF.

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Biografia do Autor

Joao Pedro Pinto do Monte, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Graduando em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Cursista em Técnico em
Serviços Jurídicos pelo Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG). Técnico em Informática pelo
Instituto Federal do Pará (IFPA). Estagiário do Sindicato dos Auditores Fiscais do Rio Grande do Norte
(SINDIFERN).

Ricardo Tinoco de Góes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Doutor em Filosofia do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor da Graduação e do Mestrado em Direito da UFRN. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. de Virgílio Afonso da Silva. 3. ed. São Paulo: JusPodivm; Malheiros, 2024.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro (pós-modernidade, teoria crítica e pós-positivismo). Revista Diálogo Jurídico, Salvador, v. 1, n. 6, p. 20-21, set. 2001.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. Trad. de Luiz Sérgio Henriques. São Paulo: Edipro, 2021.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 35. ed. São Paulo: JusPodivm; Malheiros, 2020.

BONAVIDES, Paulo. Teoria estrutural do direito de Friedrich Müller. In: MÜLLER, Friedrich. O Novo paradigma do direito: introdução à teoria e metódica estruturantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 233-235.

BONAVIDES, Paulo. Teoria Constitucional da Democracia Representativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 21 fev. 2024.

BULOS, Uadi Lammêgo. Direito constitucional ao alcance de todos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

DIMOULIS, Dimitri. Positivismo, moralismo e pragmatismo na interpretação do direito constitucional. Revista dos Tribunais, v. 769, p. 11-27, 1999.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

DWORKIN, Ronald. O Império do Direito. Trad. de Jeferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão, dominação. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método: traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Trad. de Flávio Paulo Meurer. 15. ed. Petrópolis: Vozes, 2015.

GRIS, Anna Christina; DAL RI, Luciene. A função do Direito e o pós-positivismo jurídico. Revista Direito em Debate, [S.L.], n. 49, p. 3-24, 2018.

HESSE, Konrad. A força normativa da Constituição. Trad. de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Fabris Editor, 2004.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. LOSANO, Mário G. Sistema e estrutura do Direito: o Século XX. 1. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. 20. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MACIEL, José Fabio Rodrigues; MORELLI, Cristina Y. Kusahara. Interpretação do direito no pós-positivismo: a importância dos princípios constitucionais. Revista do Curso de Direito da Faculdade de Humanidades e Direito, [S.L.], v. 6, n. 6, 2009.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 36. ed. São Paulo: Fórum, 2023.

MONTE, João Pedro Pinto do. Desigualdade de Gênero e Raça no STF e a Efetivação da Democracia no Brasil Contemporâneo. In: MEDEIROS, Bruna Agra de; ARAÚJO, Douglas da Silva; COSTA NETO, José Serafim da; LIMA, Marcela Cardoso Linhares Oliveira; GUERRA, Renato Morais; GABBAY, Samuel Max. Direito Aplicado: Agenda 2030 (Direito Penal e Direito Constitucional). Natal: Insigne Acadêmica, 2023. p.118-145.

MÜLLER, Friedrich. Metodologia do direito constitucional. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. Trad. de Peter Naumann e Eurides Avance de Souza. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MÜLLER, Friedrich. Entrevista com Friedrich Müller. Revista Sequência. Florianópolis, n. 51, v. 26, p. 9-30, 2005b.

MÜLLER, Friedrich. Métodos de trabalho de Direito Constitucional. Trad. de Peter Naumann. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005a.

PASQUALINI, Alexandre. Hermenêutica: uma crença intersubjetiva na busca da melhor leitura possível. In: BOUCAULT, Carlos E. de Abreu; RODRIGUEZ, José Rodrigo. Hermenêutica plural. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

PEDRON, Flávio Quinaud; CARVALHO, Joabe Herbe Amorim de. A contribuição da teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin para a hermenêutica jurídica contemporânea. Revista do Mestrado em Direito. Brasília, v. 10, n. 2, p. 431-449, jul/dez. 2016.

PEREIRA, Rodolfo Viana. Hermenêutica filosófica e constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

RIBEIRO, Fernando José Armando; BRAGA, Bárbara Gonçalves de Araújo. A aplicação do Direito na perspectiva hermenêutica de Hans-Georg Gadamer. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 45, n. 177, jan/mar. 2008.

SANUMBUTUE, Hortêncio Elias Tancredo da Cruz. A Jurisprudência da Valoração e a superação do positivismo. Relatório de Curso (Mestrado), Universidade Mandume Ya Ndemufayo, Lubango, 2019.

SILVA, Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais, [S.L.], p. 607-630, 2003.

TAVARES, André Ramos. Tribunal e Jurisdição constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1998.

TOVAR, Leonardo Zehuri. Teoria do Direito e Decisão Judicial. Salvador: JusPodivm, 2020.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2001.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. São Paulo: Alfa-Omega, 2001.

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Publicado

23-04-2024

Como Citar

MONTE, Joao Pedro Pinto do; GÓES, Ricardo Tinoco de. Da Constituição e do texto constitucional: análise filosófico- jurídica pós-positivista e hipótese de mutação constitucional democrática. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 16, n. 1, p. 209–230, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2023v16n1ID36057. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/36057. Acesso em: 28 jul. 2026.

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