CONSIDERAÇÕES SOBRE A ESCOLHA DO DIREITO MATERIAL APLICÁVEL AO MÉRITO DO LITÍGIO NA ARBITRAGEM INTERNACIONAL E O PAPEL DO ÁRBITRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n1ID15389Resumo
A arbitragem como método alternativo na resolução de conflitos decorrentes de relações contratuais tem assumido importância crescente na comunidade internacional. Neste trabalho, enfrentaremos o problema da autonomia da vontade na arbitragem internacional, perquirindo ser ou não possível que as partes escolham livremente o direito material aplicável ao mérito de seus litígios para, em um segundo momento, investigarmos como o árbitro deverá agir ante a ausência de escolha expressa. A metodologia empregada consistirá majoritariamente no recolhimento e exame dos posicionamentos doutrinários, nacionais e internacionais, acerca do tema em questão, assim como na pontual apuração de decisões dos Tribunais Arbitrais e de diplomas internacionais. Ao que tudo indica, concluiremos ser possível, ao menos nas hipóteses de arbitragens internacionais, que as partes escolham o direito material a ser aplicado ao mérito de seus litígios. Na hipótese de ausência de escolha expressa, deverá o árbitro extrair dos critérios objetivos do contrato – do texto ou do contexto contratual – solução que aponte para escolha implícita, porquanto inexiste, em nenhum estatuto arbitral moderno, requerimentos a respeito da forma que a escolha deverá assumir, nada impedindo que se infira da conduta das partes a existência de acordo implícito. Sendo impossível averiguar tal escolha, quer por ausência de indícios objetivos suficientes, quer por discordância entre os contratantes a respeito do direito a ser aplicado, poderá o árbitro recorrer a diplomas internacionais que, por sua vez, não oferecem um método específico a ser seguido, concedendo uma razoável discricionariedade ao adjudicador externo.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Autores mantêm os direitos autorais pelo seu artigo. Entretanto, repassam direitos de primeira publicação à revista. Em contrapartida, a revista pode transferir os direitos autorais, permitindo uso do artigo para fins não- comerciais, incluindo direito de enviar o trabalho para outras bases de dados ou meios de publicação.