O Processo judicial previdenciário, justiça quantitativa e a satisfação da jurisdição

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15973

Palavras-chave:

Direito à Previdência, Satisfatividade, Celeridade, Processo

Resumo

A jurisdição não deve mais atender somente o interesse subjetivo das partes, mas, na construção da decisão judicial, toda a sociedade tem interesse. Em matéria de Direitos Sociais Previdenciários a atividade do juiz deve sobrepor a materialização e construção do Direito em face da celeridade e eficiência processual, sob pena de não solucionar o conflito nem restabelecer a paz social. Neste aspecto, a tutela jurisdicional deve considerar a impossibilidade de retrocesso em matéria social, bem como os influxos neoliberais na construção de um conceito de celeridade, observando que o atingimento da decisão judicial perfaz todo o corpo social, de forma que se o indivíduo não for efetivamente protegido pelo Judiciário, de nada adiantará o atingimento de metas e o julgamento massivo de processos. Desta forma, o presente estudo, através de pesquisa bibliográfica e análise de dados estatísticos, considera o fator satisfatividade e celeridade em face da necessidade de um Direito á Previdência materializado e reconstruído.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Melquiades Peixoto Soares Neto, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Direito pela Universidade Potiguar (2011) e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2019). Atualmente é diretor adjunto regional do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, professor da Faculdade Maurício de Nassau - Natal e Advogado. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Previdenciário, Direito Administrativo, Direito Constitucional e Direito Civil, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, estado, direito, ordenamento jurídico e jurisdição.

Referências

AIRES FILHO, Durval. Direito Público em Seis Tempos Teóricos Relevantes e Atuais. Florianópolis: FUNJAB, 2014, p. 162.

ARAÚJO CINTRA, Antonio Carlos de; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, 31ª Ed., Malheiros Editores, São Paulo, 2015, p. 46.

BANCO MUNDIAL, Documento técnico nº 319, O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe – Elementos para Reforma. Washington, 1996, p. 18.

BERCOVICCI, G. Constituição e estado de exceção permanente. Atualidade de Weimar. Rio de Janeiro: Azougue, 2004. p. 179. BOROWSKI, M. La estructura de los derechos fundamentales. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2003.

CANOTILHO, José Joaquim. Direito Constitucional e teoria da constituição. Coimbra: Almedina, 2006.

CORDEIRO, Wagner Freitas. A Produtividade No Poder Judiciário E a Construção Da Justiça Quantitativa. Dissertação (Mestrado em Administração) - Faculdade de Administração, Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2016, p. 61, encontrada no endereço eletrônico: https://app.uff.br/riuff/handle/1/2031. Acesso em: 2018-11-15.

DIDIER JÚNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, parte geral e processo de conhecimento. 19ª Ed., Salvador: Jus Podivm, 2017, p. 620.

DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. Teoria Geral do Novo Processo Civil, 3ª Ed. – São Paulo, Malheiros Editores, 2018, p. 77.

GURGEL, Cláudio Roberto Marques. A gerência do pensamento: gestão contemporânea e consciência neoliberal, São Paulo: Cortez, 2003, p. 120.

HAYEK, Friedrich August von. O caminho da servidão, tradução e revisão Anna Maria Capovilla, José Ítalo Stelle e Liane de Morais Ribeiro. — 5. ed. — Rio de Janeiro: Institiuo Liberal, 1990, p. 67.

IANNI, Octavio. Capitalismo, violência e terrorismo, Civilização Brasileira, Rio de Janeiro, 2004, p. 40. Justiça em Números 2018: ano-base 2017/Conselho Nacional de Justiça - Brasília: CNJ, 2018, p. 181.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; GONET BRANCO, Paulo Gustavo. Hermenêutica Constitucional e Direitos Fundamentais, 1. ed., 2. tir. 2002, Brasília Jurídica, p. 127- 128.

MORAIS, J. L. B. de. As crises do Estado e da Constituição e a transformação espacial dos direitos humanos. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 29.

___________________, J. L. B. de. Crises do Estado, democracia política e possibilidades de consolidação da proposta constitucional. In: CANOTILHO, J. J. G.; STRECK, L. L. Boletim da Faculdade de Direito STVDIA IVRIDICA, p. 89 – Entre Discursos e Culturas Jurídicas. Universidade de Coimbra. Coimbra, 2006, p. 22.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Os Princípios do direito processual civil na constituição de 1988. In: ______. Temas de direito processual. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 243.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. Oxford: Oxford University, 1980 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 8ª ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2007, 457-460.

SAVARIS, José Antonio. Uma teoria da decisão judicial da Previdência Social: contributo para superação da prática utilitarista. 2010. Tese (Doutorado em Direito do Trabalho) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010, p. 103. doi:10.11606/T.2.2010.tde-25082011-161508. Acesso em: 2018-11-08.

________________, José Antonio; SERAU JÚNIOR, Marco Aurélio, Coordenadores. Os impactos do novo CPC nas ações previdenciárias, LTr, São Paulo, 2016, p. 13. SCHWARZ, Rodrigo; FLORENCIO THOMÉ, Candy. Vedação ao Retrocesso e Seguridade Social: a Proteção da Segurança e da Confiança, a Reserva do Possível e a não Regressividade em Matéria de Direitos Fundamentais Sociais. Revista de Direitos Sociais, Seguridade e Previdência Social, 2017, p. 03. 2. 10.21902/2525-9865/2016.v2i2.1222.

SILVA, Ovídio A. Bapstista da. Fundamentação das sentenças como garantia constitucional. Revista do Instituto de Hermenêutica Jurídica, Porto Alegre, v. 1, n. 4, p. 323-352, 2006. p. 340.

TARUFFO, Michelle. A motivação da sentença civil. Tradução de Daniel Mitidiero, Rafael Abreu, Vitor de Paula Ramos. 1ª ed. São Paulo: Marcial Pons, 2015, p. 237.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário: regime geral de previdência social e regras constitucionais dos regimes próprios de previdência social. 13. ed. rev. e ampl. e atual. Niteroi, RJ: Impetus, 2011.

WEBER, Max. O direito na economia e na sociedade. Trad. Marsely de Marco Martins Dantas. 1ª Ed. São Paulo: Ícone, 2011, p. 41.

Downloads

Publicado

04-04-2019

Como Citar

NETO, Melquiades Peixoto Soares. O Processo judicial previdenciário, justiça quantitativa e a satisfação da jurisdição . Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 11, n. 2, p. 77–95, 2019. DOI: 10.21680/1982-310X.2018v11n2ID15973. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/15973. Acesso em: 1 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.