A lei de introdução às normas do direito brasileiro e interpretação das normas jurídicas pelo poder judiciário

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2021v14n1ID29257

Palavras-chave:

Interpretação jurídica, Poder Judiciário, Separação de poderes

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar o modelo de interpretação das normas aplicado pelo Judiciário. Para isso, analisa-se o cenário brasileiro atual com a reforma da LINDB e sua força normativa diante da constitucionalização dos princípios, através de uma metodologia de análise qualitativa com abordagem hipotético-dedutiva de caráter descritivo e analítico. Nesse contexto, objetiva-se discorrer sobre os modelos de interpretação em Ross e Kelsen e o modelo aplicado no sistema brasileiro às normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes.

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Biografia do Autor

Cristina Alves da Silva Braga, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduou-se em Direito pela Faculdade de Ciências Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Administrativo da Universidade Anhanguera Uniderp. Mestre em Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Assessora Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (2015-2021). Advogada, atuando principalmente nas áreas de Direito Administrativo e Previdenciário. Conselheira Seccional da OAB/RN (2022/2024). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF). Membro da Comissão de Estudos Constitucionais, Legislação, Doutrina e Jurisprudência da OAB/RN. 

Vladimir da Rocha França, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1995), Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco (1998) e Doutorado em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004). Professor Titular de Direito Administrativo do Departamento de Direito Público do Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo Seabra Fagundes (IDASF) e do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Colaborador do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA). Advogado na área do Direito Administrativo (com ênfase no Direito Administrativo Sancionador e no Direito Administrativo Negocial), do Direito Constitucional (com ênfase na Jurisdição Constitucional e no Processo Legislativo) e do Direito Civil (com ênfase no Direito da Personalidade e no Direito das Obrigações e Contratos).

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Publicado

28-06-2022

Como Citar

BRAGA, Cristina Alves da Silva; FRANÇA, Vladimir da Rocha. A lei de introdução às normas do direito brasileiro e interpretação das normas jurídicas pelo poder judiciário. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 14, n. 1, 2022. DOI: 10.21680/1982-310X.2021v14n1ID29257. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/29257. Acesso em: 22 jul. 2026.

Edição

Seção

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