CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS POR PESSOAS FÍSICAS E DEVIDO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID35871Resumo
Este artigo tem por objeto responder ao problema de saber, em matéria de devido processo penal, ínsitas aí as garantias penais (substanciais e processuais), qual o papel do juiz ao processar e julgar crimes ambientais, em caso de dúvida e outras situações processuais. Para tanto, se defende a tese de que o papel do juiz não se altera, à luz da necessidade de efetivar as garantias penais e processuais penais, pelo fato de estar julgando crimes ambientais.
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