CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS POR PESSOAS FÍSICAS E DEVIDO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID35871

Resumo

Este artigo tem por objeto responder ao problema de saber, em matéria de devido processo penal, ínsitas aí as garantias penais (substanciais e processuais), qual o papel do juiz ao processar e julgar crimes ambientais, em caso de dúvida e outras situações processuais. Para tanto, se defende a tese de que o papel do juiz não se altera, à luz da necessidade de efetivar as garantias penais e processuais penais, pelo fato de estar julgando crimes ambientais.

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Biografia do Autor

Wilson Alves de Souza, UFBA

Professor da Universidade Federal da Bahia (Faculdade de Direito)

Tagore Trajano de Almeida Silva, UFBA

Professor da Universidade Federal da Bahia (Faculdade de Direito)

Valnei Mota Alves de Souza, UFBA

Juiz de Direito

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Publicado

02-12-2024

Como Citar

ALVES DE SOUZA, W.; TRAJANO DE ALMEIDA SILVA, T. .; MOTA ALVES DE SOUZA, V. CRIMES AMBIENTAIS COMETIDOS POR PESSOAS FÍSICAS E DEVIDO PROCESSO NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 17, n. 2, p. 25–43, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2024v17n2ID35871. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35871. Acesso em: 4 dez. 2024.

Edição

Seção

31ª EDIÇÃO