El desarrollo de políticas públicas orientadas a la realización de los derechos sociales
el deber del Estado de preservar un nivel mínimo de vida
Palabras clave:
Constitución, Políticas públicas, Derechos socialesResumen
Este artículo analiza la obligación de desarrollar políticas públicas orientadas a la plena realización de los derechos sociales. La ausencia de contradicción entre el Estado de Derecho democrático y el Estado social es un factor decisivo para la plena consolidación de los derechos sociales fundamentales. Con base en el principio de la dignidad humana, es inaceptable que ciertos individuos o grupos de personas vivan en condiciones inferiores a las mínimas necesarias para una vida digna. Para que los individuos alcancen la autorrealización, las estructuras estatales básicas deben funcionar plenamente. Por lo tanto, es responsabilidad del Estado administrar su presupuesto con la máxima eficiencia para lograr los derechos sociales. El interés público debe prevalecer siempre en la planificación y ejecución de las políticas públicas, lo cual no excluye un amplio debate entre los actores legítimamente constituidos. Las diversas esferas de la administración pública no pueden eludir su responsabilidad de promover, planificar y ejecutar políticas públicas orientadas a lograr un nivel mínimo de vida. En este sentido, es evidente que la educación primaria obligatoria debe ser gratuita para todos. Que la prestación de servicios básicos de salud es también, innegablemente, un deber constitucional de los administradores públicos. Finalmente, es responsabilidad del Estado desarrollar políticas que apoyen a quienes, por diversas razones, no pueden obtener un ingreso mínimo.
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Citas
AITH, Fernando. Políticas Públicas de Estado e de Governo: Instrumentos de Consolidação do Estado Democrático de Direito e de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. In: BUCCI. Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: Reflexões Sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E DAVID ROCKEFELLER CENTER FOR LATIN AMERICA STUDIES, HARVARD UNIVERSITY. A Política das Políticas Públicas: Progresso econômico e social na América Latina: Relatório 2006. Traduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
BONETI, Lindomar Wessler. Políticas Públicas por dentro. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2. ed. amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: Direito à saúde, Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Parâmetros para a Atuação Judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais:
Fundamentos, Judicialização e direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2ª tiragem].
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
DALLARI. Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DALLARI. Sueli Gandolfi. Políticas de Estado e Políticas de Governo: O caso da Saúde Pública. In: BUCCI. Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: Reflexões Sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: Os (Des)caminhos de um Direito Consitucional “Comparado”. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2010. [2ª tiragem].
LEAL, Rogério Gesta. Condições e Possibilidades Eficaciais dos Direitos Fundamentais Sociais: Os desafios do Poder Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LEDUR, José Felipe. Direitos Fundamentais sociais: efetivação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LUPION, Ricardo. O Direito Fundamental à Saúde e o Princípio da Impessoalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
MALISKA, Marcos Augusto. Educação, Constituição e Democracia. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2. tiragem].
PAULA, Maria de Fátima Costa de. Alcances e Limites das Políticas do Governo Lula para a Democratização do Acesso à Educação Superior. In: CHAVES, Iduina Mont’Álverne Braun Chaves; COSTA, Valdelúcia Alves da.; CARNEIRO. Waldeck (Orgs.). Políticas Públicas de Educação: Pesquisas em Confluência. Niterói: Intertexto, 2009.
QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não Reversibilidade dos Direitos Fundamentais Sociais: Princípios Dogmáticos e Prática Jurisprudencial. Coimbra: Coimbra, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 10. ed. rev., atual., ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2008.
SIEYÉS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa: Qu’est-ce que Le Tiers État? Rio de Janeiro: Lumen Júris. 2001.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 3. ed. amp. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
TAVARES, André Ramos. Direito Fundamental à educação. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2ª tiragem].
TAVARES. Marcelo Leonardo. Assistência Social. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2. tiragem].
TORRES. Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
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