A polêmica discussão sobre a possibilidade do aborto de feto anencéfalo frente à Constituição Federal de 1988
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2013v6n01ID4379Palavras-chave:
Aborto , Feto anencéfalo, Dignidade da pessoa humana, RazoabilidadeResumo
Um dos maiores problemas enfrentados na história do Supremo Tribunal Federal foi o da ADPF-54/DF proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde – CTNS no ano de 2005. No pleito a questão da possibilidade de profissionais ligados a área da saúde realizarem abortos de fetos anencéfalos sem maiores repercussões penais. O fundamento está vinculado a questões científicas, onde demonstra à impossibilidade de vida destes fetos e os riscos a saúde da gestante nesta situação. De outro lado temos a procuradoria Geral da República que defende o direito à vida do feto anencéfalo, ainda que por curtíssimo espaço de tempo. Após a polêmica liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio determinando o pleiteado na inicial da CNTS, a discussão ganhou uma repercussão nacional e em razão da relevância do tema os Ministros do STF cassaram a liminar, aonde o processo veio se arrastando por mais de seis anos. Deste modo, discutiu-se a possibilidade da concessão deste tipo de aborto com fundamento na Constituição Federal de 1988, através dos seus princípios, adaptando o Código Penal Brasileiro a Norma Superior. Entendeu o Supremo Tribunal Federal numa decisão por oito votos a dois que não é crime o aborto de feto anencéfalo.
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