Mandado de segurança eleitoral

cabimento das decisões interlocutórias no processo eleitoral

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386

Palavras-chave:

Mandado segurança, Decisão interlocutória, Eleitoral, Cabimento

Resumo

O Mandado de Segurança, sob a égide da Constituição de 1988, tem sido consagrado como instrumento efetivo na garantia dos direitos fundamentais, sobretudo naquelas situações que exigem urgência na prestação jurisdicional. Esta celeridade, inerente ao Direito Eleitoral, encontra barreiras na irrecorribilidade das decisões interlocutórias do processo eleitoral, razão pela qual o writ constitucional surge como meio adequado ao combate dessas decisões, quando abusivas ou ilegais. No entanto, o seu cabimento se dá de forma excepcional, isto é, somente quando preenchidos todos os requisitos legais e em situações específicas. Diante disso, se buscará responder às seguintes indagações: há recorribilidade das decisões interlocutórias eleitorais? Em quais matérias elas se manifestam predominantemente? Qual é a medida cabível destas decisões? Em quais situações é cabível o uso do Mandado de Segurança? Qual a importância desse instrumento para o processo eleitoral? Portanto, espera-se demonstrar respostas plausíveis àquelas indagações e evidenciar a importância do mandamus como garantia constitucional do processo no Direito Eleitoral. Busca-se, também, fomentar o debate da matéria para que esta seja aperfeiçoada e melhor utilizada no cotidiano forense.

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Biografia do Autor

Daniel Monteiro da Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para a área do Direito Público. Aprovado, em segundo lugar no Concurso Público para o cargo de Professor Assistente I da UFRN, para área do Direito Público e Privado. É doutor em Direito do Estado pela UFPR, tendo sido orientado pela Profa. Dra. Eneida Desiree Salgado. É mestre pela UFRN (2008-2010) e é especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Potiguar (2005). Ministrou aulas no Instituto Novo Eleitoral, FARN(UNI-RN), UNP/Damásio de Jesus, FEMSP/RN, ESA/OAB-RN, Premium Concursos, ILP/AL-RN, UERN,Faculdade Mather Cristi, UNICATÓLICA, IEGESP e outros. É membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político - ABRADEP. Atuou como membro da Comissão Nacional da Reforma Política do Conselho Federal da OAB. É advogado publicista e eleitoralista há 20 anos.

Artur Cortez Bonifácio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Possui Graduação (1990) e Especialização (2001) em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Especialização em Direito Penal, Compliance e Law Enforcement (2018), pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL, 2018); Mestrado (2003) e Doutorado (2006) em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Pós-Doutorado (2018) em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; MBA (2023) em Direito: Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas - nível de especialização (lato sensu). Atualmente é Professor Titular da UFRN, lotado no Departamento de Direito Público dos Cursos de Graduação e do Programa de Pós-graduação em Direito (Lato e Stricto Sensu); Foi Bolsista MEC/CAPES do Programa de Estágio Sênior no exterior (Pós-Doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas: Direito Constitucional - BEX 88881.121055/2016-01), de 01/07/2017 a 30/06/2018, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Orientador: Professor Doutor Jorge Miranda; Membro do Colegiado do Curso de Direito da UFRN (2021-2023); Membro permanente da Academia de Letras Jurídicas do RN; Coordenador na Escola da Magistratura do RN; Membro de Conselhos Editoriais; Avaliador Institucional do CONPEDI; Juiz de Direito.

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

SILVA, Daniel Monteiro da; BONIFÁCIO, Artur Cortez. Mandado de segurança eleitoral: cabimento das decisões interlocutórias no processo eleitoral. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4386. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4386. Acesso em: 6 maio. 2026.

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