Despido colectivo
El incumplimiento del Estado de proporcionar seguridad jurídica a través de la Ley 13.467/2017
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID20262Palabras clave:
Ley 13.467/2017, Seguridad jurídica, Despido colectivoResumen
Las recientes y cuestionables resoluciones judiciales relativas a la Ley 13.467/17 generan nuevos debates sobre esta ley, que ha sido objeto de controversia desde su creación. Además, la falta de coherencia jurisdiccional de los tribunales para su efectiva aplicación conlleva el riesgo de una aplicación excesiva y un perjuicio para la parte más vulnerable: el trabajador económicamente desfavorecido. Por consiguiente, este trabajo busca explicar las diversas decisiones relativas al artículo 477-A de la CLT (Consolidación de las Leyes Laborales). Debido a la nueva perspectiva adoptada sobre la relación laboral, resulta necesario recurrir, principalmente, al derecho comparado, además de la doctrina, la jurisprudencia y la legislación nacional, para poner de relieve la disparidad de esta disposición con el Estado de Derecho democrático, así como la incapacidad del poder judicial para garantizar la seguridad jurídica, con repercusiones en la sociedad.
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