Amicus curiae e a Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição como direito fundamental
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID33778Palavras-chave:
Sociedade aberta, Democracia deliberativa, Amicus curiae, Direito fundamentalResumo
O presente artigo, através do método hipotético-dedutivo, busca lançar um olhar, partindo da tese do alemão Peter Häberle, aos vários intérpretes da Constituição, e o possível direito fundamental, e não a mera faculdade, de expor essas interpretações perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente através do instituto denominado amicus curiae, com o objetivo de ampliar a participação social junto ao Poder Judiciário, sobretudo em discussões que envolvam elevado ativismo judicial para a concretização de direitos fundamentais e, consequentemente, democratizar as decisões erga omnes e vinculantes proferidas pela Suprema Corte. De início, será analisado a teoria da Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição e a sua manifestação prática no instituo processual amicus curiae. Será analisado, ainda, o déficit democrático do Poder Judiciário com base na Teoria Deliberativa de Habermas. Ao final, será analisado se a manifestação dos amicus é um direito fundamental daquele que pretende se manifestar ou uma mera faculdade da Suprema Corte, e ainda como os Ministros devem considerar as manifestações em seus votos.
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