Analyse de l'efficacité de l'activisme judiciaire comme garantie d'accès au droit à la santé

Auteurs-es

  • PPGD UFRN

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10337

Mots-clés :

Droit à la santé, Santé publique, Inefficacité des réglementations, Judiciarisation, Activisme judiciaire

Résumé

Cet article traite de la judiciarisation de l'accès au droit à la santé par le biais de l'activisme judiciaire. Il vise à définir la santé, sa portée en tant que droit social fondamental, à souligner l'inefficacité des normes relatives à ce droit, ainsi que le recours constant – par les usagers du Système unifié de santé brésilien (SUS) – au pouvoir judiciaire pour garantir l'accès à ce droit. Pour ce faire, l'article a utilisé la méthode déductive, les méthodes procédurales historique, interprétative et analytique, ainsi que des techniques de recherche bibliographique et documentaire. L'article décrit comment la santé ne se réduit pas à l'absence de maladie, mais constitue un ensemble de déterminants sociaux qui favorisent la dignité de la personne humaine. Il analyse ensuite l'efficacité des normes constitutionnelles et infraconstitutionnelles qui régissent le droit à la santé au Brésil et critique le recours excessif au pouvoir judiciaire pour garantir l'accès aux soins de santé publique. Elle conclut que l'activisme judiciaire est important pour un État démocratique, mais qu'il ne constitue pas la meilleure solution pour la santé publique brésilienne.

Téléchargements

Les données relatives au téléchargement ne sont pas encore disponibles.

Références

AITH, F. M. A. Consolidação do Direito Sanitário no Brasil. In: O Direito Achado na Rua: Introdução crítica ao direito à saúde. COSTA; Alexandre Bernardino. et al., (org). Brasília: CEAD/UnB, 2009.

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, A. F. Aspectos relacionados à efetivação do direito à saúde no Brasil através do poder judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, A. F. Direito à Saúde no Brasil através do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e Instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.html. Acesso em: 08 maio 2012.

BRASIL. Lei Orgânica do SUS. Lei nº 8.080 de 1990. DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 set. 1990. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf. Acesso em: 08 maio 2012.

CARVALHO, G. Domingueira do SUS. 2011. Disponível em: http://www.idisa.org.br. Acesso em 02/04/2012.

CARVALHO, G. I. de; SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica de saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90). São Paulo: Hicitec, 1992.

CLÈVE, C. M. Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

CUNHA JR, D. da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Jus Podivm, 2008.

DALLARI, S. G. O direito à saúde. São Paulo: Rev. Saúde pública, 1988.

DALLARI, S. G; FORTES, P. A. de C. Direito Sanitário: Inovação Teórica e Novo Campo de Trabalho. IN: FLEURY, Sonia (org.). Saúde e democracia: a luta do CEBES. São Paulo: Lemos Editorial, 1997.

DALLARI, S. G; NUNES JR, V. S. Direito Sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.

ESTEVES, J. L. M. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Ed. Método, 2007.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais.São Paulo: Malheiros, 2009.

NOVELINO, M.. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Salvador: Jus Podivm, 2008.

ONU. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Decreto Nº 678. DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 06 nov. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.html. Acesso em 08/05/2012.

ONU. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 05 abr. 1948. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/declaracao_americana_dir_homens.html. Acesso em 04/03/2012.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 dez. 1948. Disponível em:

http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/. Acesso em 04/03/2012.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Constituição da OMS. 22 jul. 1948. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em 08/05/2012.

PAIM, J; (et al). O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. 2011. Disponível em: http://www.pgsc.ufma.br/selecao/bib.html. Acesso em 21/03/2012

PIOVESAN, F. Direitos sociais, econômicos e culturais e direitos civis e políticos.Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2003.

POSNER, R. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da saúde em juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.

SARLET, I. W.. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional.Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SERRANO, M. de A. M. O Sistema Único de Saúde e suas diretrizes constitucionais. São Paulo: Verbatim, 2009.

STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Téléchargements

Publié-e

05-10-2016

Comment citer

UFRN, PPGD. Analyse de l’efficacité de l’activisme judiciaire comme garantie d’accès au droit à la santé. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 9, n. 1, p. 366–390, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10337. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10337. Acesso em: 26 juin. 2026.

Numéro

Rubrique

Artigos

Articles similaires

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >> 

Vous pouvez également Lancer une recherche avancée d’articles similaires à cet article.