O direito de igualdade de Alexy e o caso dos medicamentos pelo Supremo Tribunal Federal

Autores

  • Carolina Souza Mariz Maia Cabral Universidade Federal do Rio Grande do Norte

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13467

Palavras-chave:

Direito à saúde , Igualdade, Alexy, Medicamentos, Supremo Tribunal Federal (STF)

Resumo

O presente trabalho analisa o direito à saúde que consiste numa das garantias fundamentais listadas pela Constituição Federal, tendo o Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A complexidade da prestação do serviço de saúde transparece quando se percebe a incapacidade da Administração de provê-lo de forma integral para toda a sociedade. A judicialização da saúde foi provocada pela ineficiência do serviço, pois os indivíduos começaram a demandar a interferência do Judiciário para a resolução dos casos concretos. Porém, ao solucionar as situações individualizadas o magistrado assume o risco de violar a isonomia, dando espaço para injustiças. Robert Alexy na obra Teoria dos Direitos Fundamentais trata do direito geral de igualdade e traz os conceitos da igualdade fática e igualdade jurídica que devem ser assegurados pelo legislador e pelos tribunais. Com isso, é construído um paralelo entre a teoria de Alexy sobre o direito à igualdade fática e jurídica e o caso do fornecimento de medicamentos que está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O reconhecimento da repercussão geral no RE 566.471 demonstra a relevância do tema para a sociedade brasileira que anseia pelo tratamento uniforme entre os usuários do Sistema Único de Saúde.

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Biografia do Autor

Carolina Souza Mariz Maia Cabral, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito Constitucional (UFRN). Advogada especialista em Direito Administrativo (FGV-SP.)

Referências

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008. (Teoria & direito público). Tradução de Virgílio Afonso da Silva.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez e escolha: Critérios Jurídicos para lidar com a escassez de recursos e as decisões trágicas. 2. ed. São Paulo: Lumen Juris, 2010.

LEIVAS, Paulo Gilberto Cogo. Teoria dos Direitos Fundamentais Sociais. São Paulo: Livraria do Advogado, 2006.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. São Paulo: Livraria do Advogado,

2015.

SILVA, Rodrigo Zouain da. O direito constitucional à saúde pública e a integralidade de assistência: colisão-ponderação entre o princípio da proibição do retrocesso social e o

princípio da reserva do possível. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10912. Acesso em:

23 nov. 2016.

WANG, Daniel Wei Liang. Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do STF. Revista Direito GV, São Paulo, n. 4(2), p.539-568, Jul-Dez/2008.

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Publicado

21-01-2018

Como Citar

CABRAL, Carolina Souza Mariz Maia. O direito de igualdade de Alexy e o caso dos medicamentos pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 1, p. 169–184, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13467. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/13467. Acesso em: 11 jul. 2026.

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