O direito de igualdade de Alexy e o caso dos medicamentos pelo Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13467Palavras-chave:
Direito à saúde , Igualdade, Alexy, Medicamentos, Supremo Tribunal Federal (STF)Resumo
O presente trabalho analisa o direito à saúde que consiste numa das garantias fundamentais listadas pela Constituição Federal, tendo o Estado o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde. A complexidade da prestação do serviço de saúde transparece quando se percebe a incapacidade da Administração de provê-lo de forma integral para toda a sociedade. A judicialização da saúde foi provocada pela ineficiência do serviço, pois os indivíduos começaram a demandar a interferência do Judiciário para a resolução dos casos concretos. Porém, ao solucionar as situações individualizadas o magistrado assume o risco de violar a isonomia, dando espaço para injustiças. Robert Alexy na obra Teoria dos Direitos Fundamentais trata do direito geral de igualdade e traz os conceitos da igualdade fática e igualdade jurídica que devem ser assegurados pelo legislador e pelos tribunais. Com isso, é construído um paralelo entre a teoria de Alexy sobre o direito à igualdade fática e jurídica e o caso do fornecimento de medicamentos que está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. O reconhecimento da repercussão geral no RE 566.471 demonstra a relevância do tema para a sociedade brasileira que anseia pelo tratamento uniforme entre os usuários do Sistema Único de Saúde.
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Referências
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