Dispensa do empregado público motivada

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2007v1n01ID4258

Palabras clave:

Empregado público, Dispensa imotivada, Motivação

Resumen

O presente trabalho procura demonstrar a necessidade de se analisar a dispensa do empregado público sob um enfoque dos princípios constitucionais,principalmente no que diz respeito aos princípios da moralidade e da impessoalidade, norteadores da exigência de motivação do ato administrativo.Partiu-se, assim, da premissa de que se a Administração Pública está sujeita à exigência da realização de concurso público quando da contratação de pessoal, via de conseqüência, também deve estar sujeita à devida motivação quando do ato de dispensa desses empregados públicos. Com esse ponto de partida, demonstrou-seque a motivação é elemento essencial do ato administrativo de dispensa do empregado público. Sua ausência gera nulidade do ato que, por conseguinte, acarreta a reintegração do empregado público. Dessa forma revela-se de suma importância referida reflexão a fim de se obter a rediscussão da matéria por parte do TST tendo em vista a constante e grande divergência jurisprudencial dentre os Tribunais Regionais do Trabalho.

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Biografía del autor/a

João Paulo dos Santos Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutor em direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestre em Direito Constitucional pela UFRN. Professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Advogado e árbitro.

Jucianne Adelly Cunha Lima Melo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Analista Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, especialista em direito do trabalho.

Citas

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Publicado

24-09-2013

Cómo citar

MELO, João Paulo dos Santos; MELO, Jucianne Adelly Cunha Lima. Dispensa do empregado público motivada. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 1, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2007v1n01ID4258. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4258. Acesso em: 19 abr. 2026.

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