La judiciarisation des médicaments onéreux au Brésil et la théorie du coût des droits
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID18460Mots-clés :
Terceirização, ADPF nº 324, Súmula 331 do TSTRésumé
Ce travail vise à analyser les décisions de la Cour suprême fédérale brésilienne dans les litiges relatifs aux médicaments onéreux, en examinant comment le problème du coût des droits a été abordé, c'est-à-dire l'importance (la valeur) accordée par la Cour aux considérations financières et budgétaires face aux arguments éthiques et juridiques tels que le niveau de subsistance minimum et la dignité humaine. Face à la judiciarisation croissante de la santé, l'objectif principal est d'analyser, d'un point de vue pragmatique, les effets théoriques et pratiques du débat sur la dimension positive des droits fondamentaux pour la réalisation du droit social à la santé, notamment à l'accès aux médicaments. Malgré la reconnaissance de la dimension positive inhérente à tous les droits, une analyse descriptive, telle que menée par Cass Sunstein et Stephen Holmes, révèle que la jurisprudence brésilienne a maintenu qu'aucun argument financier ou budgétaire ne peut limiter le droit à recevoir des médicaments onéreux. Cette position se heurte toutefois à des difficultés d'adéquation avec les idéaux d'universalité et d'égalité, ainsi qu'avec la justice distributive, car elle ne profite qu'à une partie de la population au détriment d'une autre, plus importante encore.
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Références
ALMEIDA, Cléber Lucio de. ALMEIDA, Wânia Guimarães Rabêllo de. Direito Material e Processual do Trabalho na Perspectiva da Reforma Trabalhista. Belo Horizonte: RTM, 2018.
BARROSO, Fábio Túlio; MOURA, Felipe da Costa Lima. A Negociação Coletiva como Instrumento de Efetividade do Direito do Trabalho e a Reforma Trabalhista Judicial. In: TEODORO, Maria Cecília Máximo et al. Direito Material e Processual do Trabalho.
VI Congresso Latino-Americano de Direito Material e Processual do Trabalho. São Paulo: LTR, 2018.
BELTRAMELLI NETO, Silvio. Hierarquia das Convenções Internacionais no Direito Interno e o Controle de Convencionalidade das Normas Internacionais do Trabalho.In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
BERNARDES, Simone Soares; SCARLÉCIO, Marcos; LIMA, Leonardo Tibo Barbosa. Reforma Trabalhista: teses interpretativas. Salvador. JusPodivm, 2018.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 19 mar. 2019.
______. Decreto-Lei nº 200/67, de 25 de fevereiro de 1967. Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0200.htm.
Acesso em: 16 de abr. de 2019.
_____.Lei 5.645, de 10 de dezembro de 1970. Estabelece diretrizes para a classificação de cargos do Serviço Civil da União e das autarquias federais, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5645.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei 6.019, de 3 de janeiro de 1974. Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6019.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei 7.102, de 20 de junho de 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7102.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei nº 8.213 de 24 de junho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8213cons.htm. Acesso em: 16 de abr. de 2019.
______. Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial [da] União, Brasília, 14 de jul. 2017f. Disponível em: http://www.plan alto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em: 16 abr. 2019.
______. PL 6.787/2016: Transformado na Lei Ordinária 13.467/2017. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2122076. Acesso em: 16 de abr. 2019.
CASSAR, Vólia Bomfim. CLT comparada e atualizada: com a reforma trabalhista. Rio de Janeiro: Método, 2017.
DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil: com os comentários à Lei 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: Ltr, 2018.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18 ed. São Paulo. Ltr. 2019.EBERT, Paulo Roberto Lemgruber. A Constituição da OIT (1919) e a Declaração de Filadélfia (1944). In:ROCHA, Cláudio Jannotti et al.Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de Direito do Trabalho. 12 ed. Rio de Janeiro. Forense, 2018.
GOMES, Ana Cláudia Nascimento. A Liberdade de Associação Sindical e o Reconhecimento Efetivo do Direito de Negociação Coletiva: Há Caminho Hermenêutico para Superação do Status Quo? In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.
PEREIRA, Ricardo José Macêdo de Britto. A Eficácia da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da Organização Internacional do Trabalho de 1998. In: ROCHA, Cláudio Jannotti et al. Direito Internacional do Trabalho. Aplicabilidade e eficácia dos instrumentos internacionais de proteção do trabalhador. São Paulo: LTR, 2018.SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Julgamento sobreterceirização será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (29). Disponível em: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=387732. Acesso em 17 de abr de 2019.
______. Recurso Extraordinário (RE) 958.252. Recte.(s) celulose nipo brasileira s/a -cenibra. Recdo.(a/s) ministério público do trabalho. Ministro Relator: Luiz Fux. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4952236. Acesso em: 07 out. 2019.
______. STF decide que é lícita a terceirização em todas as atividades empresariais. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=388429. Acesso em 17 de abr de 2019.TRT-2 10014554220175020022 SP, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, 4ª Turma -Cadeira 5, Data de Publicação: 20/02/2019TRT-3 RO 0010706-17.2017.5.03.0138, relatora: Maria Cecília Alves Pinto. Primeira Turma. Publicado em: 24/10/2018TST. RR -1787-61.2011.506.0010. 2ª Turma. Relª. Minª. Delaíde Miranda Arantes. Data de publicação: 23/11/2018.
VIANA, Marcio Túlio. Para Entender a Terceirização. São Paulo: LTR, 2017.
VIANA, Márcio Túlio. Terceirização e sindicato. In: Terceirização no direito do trabalho.
HENRIQUE, Carlos Augusto Junqueira. DELGADO, Gabriela Neves (Coord.) Belo Horizonte. Mandamentos, 2004.
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