Responsabilidade civil da administração pública municipal pela violação de dados pessoais sensíveis
debates contemporâneos sobre cidades inteligentes (smart cities)
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2024v17n2ID36427Palavras-chave:
Cidades inteligentes, Saúde digital, Direito à saúde, Políticas públicas municipais, Proteção de dados sensíveis, Responsabilidade civilResumo
O artigo explora a intersecção entre responsabilidade civil, cidades inteligentes e a proteção de dados pessoais sensíveis, com ênfase na proteção da saúde. Trata-se de estudo de objetivo exploratório, que coteja a literatura analisada com previsões legais a partir do diálogo das fontes (Constituição Federal, Lei Geral de Proteção de Dados, Código Civil) e, também, aponta decisões judiciais, merecendo destaque a do Supremo Tribunal Federal (STF). Apresenta-se, inicialmente, a interface da saúde de cidades inteligentes. Após, são abordadas diferentes nuances do dever de proteção dos dados pessoais sensíveis dos cidadãos em matéria de saúde e, em sequência, expõem-se aspectos da responsabilidade civil do Município em caso de violação desses dados, sem excluir uma abordagem acerca das limitações orçamentárias municipais para investimento em tecnologia e segurança da informação. Ao final, ressalta-se a necessidade de preparo da comunidade jurídica e dos órgãos competentes para lidar com proteção de dados pessoais sensíveis de saúde dos indivíduos, incluindo a necessidade de despertar uma cultura de dados dos cidadãos.
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