Definición de las competencias constitucionales de los Estados miembros y del Distrito Federal en materia energética
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2008v2n01ID4279Palabras clave:
Control de las políticas públicas, Regulación, Derecho, EnergíaResumen
Este trabajo analiza la necesidad de formular políticas públicas que aborden las nuevas particularidades de la gestión energética, así como la regulación legal del margen de acción para su implementación. Para ello, se examina el ámbito de actuación de los Estados miembros y del Distrito Federal en materia de políticas públicas en el sector energético, delimitando sus competencias en este ámbito. En primer lugar, se sitúa el tema de la energía en el marco constitucional para dar sentido al ejercicio de las competencias de los Estados miembros y del Distrito Federal en este sector. Posteriormente, se delimita el modelo de competencia previsto para estas entidades en el sector energético, considerando determinadas fuentes de energía y extrayendo conclusiones del estudio para la aplicación efectiva de políticas públicas acordes con las necesidades actuales.
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