DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL EM MATÉRIA DE ENERGIA

Autores

  • Anderson Souza da Silva

Resumo

Esse trabalho busca a investigar a necessidade de formulação de políticas públicas que envolvam estas novas peculiaridades da gestão energética, bem como o Direito regula o espaço possível para a realização, ao discutir o espaço cabível aos Estados-membros e ao Distrito Federal para a realização de políticas públicas na área de energia, com a delimitação da competência destes entes nesta seara. Para isso, em primeiro lugar, situase o tema da energia na Constituição para se dar o significado do exercício das competências na área de energia pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Depois, delimita-se o modelo de competência previsto para estes entes na área de energia, fazendo-se considerações sobre certas fontes de energia e extraindo-se as conclusões do estudo para a efetiva prática de políticas públicas consonantes com a necessidade de nosso tempo.

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Publicado

02-10-2013

Como Citar

SOUZA DA SILVA, A. DEFINIÇÃO DAS COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ESTADOS-MEMBROS E DO DISTRITO FEDERAL EM MATÉRIA DE ENERGIA. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 2, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4279. Acesso em: 22 dez. 2024.

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