Limitações concorrenciais no trespasse das sociedades limitadas

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Palavras-chave:

Trespasse , Estabelecimento empresarial, Limitações concorrenciais

Resumo

Trata-se de trabalho que visa a debater a constitucionalidade da cláusula de não-restabelecimento entre alienante e adquirente de sociedades limitadas (art. 1.147 do Código Civil) frente ao princípio da livre concorrência (art. 170, IV, da Lei Maior). Nesse desiderato, expôs-se, inicialmente, as origens e significados dos conceitos básicos trabalhados na pesquisa – trespasse e estabelecimento comercial. Em seguida, debateu-se os interesses da proteção concorrencial no Brasil para, a partir daí, investigar os parâmetros temporais, geográficos e materiais aptos a conferir validade constitucional à cláusula de nãoconcorrência. A partir da doutrina concorrencial, da jurisprudência dos tribunais brasileiros e do CADE, foram verificadas as condições e requisitos mínimos aptos a balizar a construção de decisões judiciais com amparo constitucional, conferindo interpretação conforme ao
dispositivo civilista.

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Biografia do Autor

Marcelo Lauar Leite, Universidade de Coimbra

Advogado. Professor Adjunto da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA, Brasil). Doutor em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC, Portugal). Mestre e Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN, Brasil). Investigador do Instituto Jurídico (FDUC). Investigador do Grupo de Pesquisa "Empresa, Consumo y Derecho" (Universidad da Coruña, Espanha). Líder do Grupo de Pesquisa "Direito, Economia e Mercados" (DIREM/UFERSA). Editor-adjunto da Revista Jurídica da UFERSA. Foi Visiting Researcher na Université de Montréal (UdeM, Canad

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Publicado

15-09-2014

Como Citar

LEITE, Marcelo Lauar. Limitações concorrenciais no trespasse das sociedades limitadas. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 7, n. 01, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5807. Acesso em: 1 jun. 2026.

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