Le nouveau concept de personne handicapée et son applicabilité par les organismes de réglementation étatiques ou ceux qui reconnaissent des droits

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DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891

Mots-clés :

Nouveau concept, Personne handicapée, Organismes de réglementation

Résumé

Cet article vise à analyser l'évolution conceptuelle de la définition de « personne handicapée » et la difficulté d'intégrer ce changement au sein des instances de contrôle étatiques ou des organismes chargés de la reconnaissance des droits. La Convention de New York relative aux droits des personnes handicapées, entrée dans le système juridique brésilien en tant que norme constitutionnelle conformément à la procédure législative prévue à l'article 5, § 3, de la Constitution fédérale, a profondément modifié les normes brésiliennes. Dès lors, l'objectif est de rendre le processus d'inclusion en cours plus efficace, en surmontant l'intolérance, en poursuivant les idéaux d'égalité et d'universalisation des droits, et en assurant la protection effective des droits des personnes handicapées, dont la situation est plus ou moins aggravée selon les conditions de leur environnement. Deux instances de contrôle seront donc analysées : l'Inspection du travail et le Parquet du travail, ainsi que l'Institut national de la sécurité sociale (INSS), en tant qu'organisme de reconnaissance des droits. À cette fin, la législation appliquée par ces instances étatiques après cette évolution conceptuelle sera examinée.

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Bibliographies de l'auteur-e

Ricardo Alves Sampaio, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Advogado militante, Professor de Direito e servidor público federal. É professor efetivo do curso de direito da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, no qual ingressou por concurso público, de provas e títulos, em 2009, tendo sido aprovado em 1 lugar no concurso. Na UNEB já desenvolveu vários projetos de pesquisa e extensão, tendo sido eleito para coordenar o Núcleo de Pesquisa e Estensão - NUPE, exerceu cargo de gestão - coordenação de curso e foi eleito pelo conjunto dos professores como membro do Conselho Departamental. É Especialista em Direito pela UESC-BA, Mestre em Direito pela UNICAP-PE e doutorando em direito pela PUC-SP, com residência jurídica na Alemanha e Inglaterra.

Cahue Alonso Talarico, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Metropolitana de Santos (2015). Pós-graduado, lato sensu, com docência, pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2009). Graduado em Direito pela Universidade Metropolitana de Santos (2002).Professor Universitário. Coordenador do Comitê Jurídico da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down - FBASD.

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Publié-e

27-02-2020

Comment citer

SAMPAIO, Ricardo Alves; TALARICO, Cahue Alonso. Le nouveau concept de personne handicapée et son applicabilité par les organismes de réglementation étatiques ou ceux qui reconnaissent des droits. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 12, n. 2, p. 230–251, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2019v12n2ID17891. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/17891. Acesso em: 11 juill. 2026.

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