Limites constitutionnelles de la mesure provisoire et contrôle juridictionnel exceptionnel

Auteurs-es

  • Luiz Felipe Ferreira dos Santos Instituto brasileiro de ensino, desenvolvimento e pesquisa ( IDP) https://orcid.org/0000-0002-1673-8398
  • Emílio César Miranda Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23140

Mots-clés :

Mesures provisoires, État de droit démocratique, Séparation des pouvoirs

Résumé

Cette étude porte sur l'instrument juridique de la *medida provisória* (mesure provisoire) dans le contexte d'un État de droit démocratique — un État attaché à la concrétisation et à la garantie des droits fondamentaux nécessitant une intervention publique, tout en respectant la séparation des pouvoirs. La nature dynamique des interactions sociales modernes exige la mise à disposition, pour les autorités publiques, d'instruments pratiques et rapides, sans pour autant les soustraire au principe de légalité. La mesure provisoire s'inscrit dans ce cadre. Toutefois, l'absence de limites ouvre la voie à des abus de droit. Ainsi, cette étude vise à analyser les limites de fond et de forme imposées aux mesures provisoires par la Constitution, ainsi que les possibilités de contrôle juridictionnel en cas d'usage abusif. À cette fin, l'étude s'est appuyée sur la doctrine pertinente, sur une analyse détaillée des dispositions juridiques applicables et sur d'autres ressources permettant d'éclairer les enjeux. Il a été constaté que, dans la mesure où elles n'exigent pas le respect de la procédure législative constitutionnelle ordinaire pour entrer en vigueur, les mesures provisoires ont fait l'objet d'usages abusifs, en violation flagrante des limites constitutionnelles établies. L'étude conclut que l'usage abusif du pouvoir législatif exceptionnel du Président de la République est soumis à un contrôle de constitutionnalité dès lors qu'une mesure provisoire enfreint des dispositions constitutionnelles ou ne répond pas aux critères d'urgence et d'importance requis.

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Bibliographies de l'auteur-e

Luiz Felipe Ferreira dos Santos, Instituto brasileiro de ensino, desenvolvimento e pesquisa ( IDP)

Doutorando em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Mestre em Direito pelo Centro Universitário de Bauru-ITE (área de concentração: Sistema Constitucional de Garantia de Direitos). Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Pós Graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Faculdade Prof. Damásio de Jesus. Graduado em Direito pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal . Advogado sócio do escritório Souza, Ferreira, Mattos Novaes Sociedade de Advogados.

Emílio César Miranda, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Advogado. Especialista em Direito Tributário pelo IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Références

BENITEZ, Gisela Maria Bester. O uso das medidas provisórias no Estado Democrático de Direito Brasileiro: análise crítica à luz do direito constitucional contemporâneo. Tese para doutoramento na Universidade Federal de Santa Catarina, 2002. p. 210.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 31 jul. 2018.

BRASIL. Decreto Legislativo 6, de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Emenda Constitucional nº. 32 de 11 de setembrode 2001. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc32.htm. Acesso em: 06 ago. 2018.

BRASIL. Legislação Informatizada–Medida Provisória nº 940, de 2 de abril de 2020 –Exposição de Motivos nº 115/2020. Portal da Presidência da República. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/medpro/2020/medidaprovisoria-940-2-abril-2020-789935-exposicaodemotivos-160449-pe.html. Acesso em: 03 out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória 831, de 27 de maio de 2018. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv831.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.

BRASIL. Medida Provisória 832, de 27 de maio de 2018. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Mpv/mpv832.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.

BRASIL. Medida Provisória 832, de 27 de maio de 2018. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv833.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.

BRASIL. Medida Provisória 936, de 1º de abril de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em: 03 out. 2020. BRASIL. Medida Provisória 937, de 2 de abril de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv937.htm. Acesso em: 03 out. 2020. BRASIL. Medida Provisória 940, de 2 de abril de2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv940.htm. Acesso em: 03 de out. 2020. BRASIL. Medida Provisória 944, de 3 de abril de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv944.htm. Acesso em: 03 de out. 2020. BRASIL. Medida Provisória 953, de 15 de abril de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv953.htm. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória 956, de 24 de abril de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/mpv/mpv956.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%20956%2C%20DE%2024%20DE%20ABRIL%20DE%202020&text=Abre%20cr%C3%A9dito%20extraordin%C3%A1rio%2C%20em%20favor,62%2C%20combinado%20com%20o%20art. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória 970, de 25 demaio de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv970.htm#:~:text=MPV%20970&text=Abre%20cr%C3%A9dito%20extraordin%C3%A1rio%2C%20em%20favor,que%20lhe%20confere%20o%20art. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória 988, de 30 de junho de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv988.htm#:~:text=Art.%202%C2%BA%20Fica%20autorizada%2C%20em,ser%20realizada%20com%20o%20cr%C3%A9dito. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Medida Provisória 999, de 2 de setembro de 2020. Planalto. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv988.htm#:~:text=Art.%202%C2%BA%20Fica%20autorizada%2C%20em,ser%20realizada%20com%20o%20cr%C3%A9dito. Acesso em: 03 de out. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 2213 MC, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2002, DJ 23-04-2004 PP-00007 EMENT VOL-02148-02 PP-00296, Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000013767&base=baseAcordaos. Acesso em: 07 ago. 2018.

BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direitoconstitucional. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 2014.CHIESA, Clélio. Medidas Provisórias:Regime Jurídico-constitucional. 2ª. ed. rev., ampl. e atual. de acordo com a EC 32/2001. Curitiba: Juruá, 2002. p. 29.

CUNHA, Sérgio Sérvulo. Anamnese da medida provisória. Disponível em: http://servulo.com.br/pdf/Anamnese.pdf. Acesso em: 03 ago. 2018.

ELALI, André de Souza Dantas. Tributação e regulação econômica:Um exame da tributação como instrumento de regulação econômica na busca da redução das desigualdades regionais. São Paulo: MP Editora, 2007. p. 71-72.

FIOCRUZ. Covid-19: Que vírus é esse?Disponível em: https://portal.fiocruz.br/noticia/covid-19-que-virus-e-esse. Acesso em: 03 out. 20.GRAU, Eros Roberto. Medidas Provisórias na Constituição de 1988. In: Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. V. 4, p. 457-460, mai. 2011. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4ª. ed. em e-book baseada na 12. ed. impressa. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

LUHMANN, Niklas. O direito da Sociedade. Tradução Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes –selo Martins, 2016.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Controle Jurisdicional dos pressupostos de validade das medidas provisórias. In: Revista dos Tribunais. V. 758, 1998, p. 11-15, dez.98. São Paulo: Editora Revista dosTribunais, 1998.

MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 13ª. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. p. 995.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, 1689-1755. O Espírito das Leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; Tradução Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 166.

MORAIS, Alexandre de. Presidencialismo. A evolução do relacionamento entre os poderes executivo e legislativo. In: Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. V. 2, p. 755-780, mai. 2011. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

NERY JÚNIOR. Nelson. A polêmica sobre a relativização (desconsideração) da coisa julgada e o Estado Democrático de Direito. In: DIDIER JÚNIOR. Fredie (coord.). Relativização da coisa julgada: Enfoque crítico. 2ª. ed. 2, tri. Salvador: Jus Podivm, 2008. P. 287-288. ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE. Folha informativa COVID-19 –Escritório da OPAS e daOMS no Brasil. Disponível em: https://www.paho.org/pt/covid19. Acesso em: 03 out. 2020.

REALE, Miguel. Da responsabilidade do Poder. In: Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional. V. 2, p. 225-238, mai. 2011. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

RIBEIRO, Marcelo. Comitê anticrise do Planalto volta a se reunir para tratar da greve. Valor Econômico. Disponível em: https://www.valor.com.br/politica/5557283/comite-anticrise-do-planalto-volta-se-reunir-para-tratar-da-greve. Acesso em: 07 ago. 2018.

ROTHENBURG, Walter Claudius. Medidas Provisórias de suas necessárias limitações. Revista dos Tribunais, vol. 690, p. 313-319, abr. 1993, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25.ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

STRECK, Lenio Luiz e MORAIS, Jose Luis Bolzan de. Estado Democrático de Direito. In: CANOTILHO, J. J. Gomes [et. al.]. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. p. 114.

SZKLAROWSKY, Leon Frejda. Medidas Provisórias. Instrumento de Governabilidade. In: Revista Tributária e de Finanças Públicas. V. 50/2003, p. 285-307, maio–jun. 2003. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. rev. e atual., São Paulo: Saraiva Jur, 2018. p. 949.

UOL ECONOMIA. Acompanhe a greve de caminhoneiros e seus reflexos. Disponível em: https://economia.uol.com.br/ao-vivo/2018/05/24/greve-dos-caminhoneiros.htm. Acesso em: 07 ago. 2018.

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Publié-e

31-03-2021

Comment citer

SANTOS, Luiz Felipe Ferreira dos; MIRANDA, Emílio César. Limites constitutionnelles de la mesure provisoire et contrôle juridictionnel exceptionnel. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 13, n. 2, p. 173–197, 2021. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n2ID23140. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/23140. Acesso em: 31 août. 2026.

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