O CARÁTER (NÃO) ETERNO DAS OBRIGAÇÕES DO BRASIL JUNTO AO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL
UM DEBATE À LUZ DO “CASO PUTIN”
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2023v16n2ID35990Résumé
A possibilidade de visitação do presidente russo Vladimir Putin ao Brasil, no segundo semestre de 2024, desafiando um mandado de prisão emitido pelo Tribunal Penal Internacional, abriu espaço para debates entre juristas brasileiros. Esses debates podem ser resumidos em dois mais importantes: (i) O governo brasileiro estaria obrigado a prender e entregar ao TPI o mandatário russo se ele aportasse em seu território? (ii) Essa obrigação valeria indeterminadamente, para este caso ou qualquer outro no futuro, por se tratar de uma cláusula pétrea? Este artigo se concentra neste segundo debate, defendendo, a propósito, que se trata de uma discussão própria do direito constitucional, e não do direito internacional. O argumento central é que o “caso Putin” serve para mostrar que qualquer tendência de “petrificação generalizada” da Constituição Federal, que alcance normas que dispõem sobre a relação entre o Estado brasileiro e organismos internacionais (inclusive e principalmente o Tribunal Penal Internacional) pode criar, ou de fato cria, inconvenientes graves para a soberania.
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