O incidente de resolução de demandas repetitivas aplicado ao direito do consumidor
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID20919Palavras-chave:
Incidente de resolução de demandas repetitivas, Relações de consumo, Acesso à justiça no direito de consumidorResumo
O presente artigo objetiva discutir o papel conferido ao instituto de resolução de demandas repetitivas dentro da sistemática processual e sua aplicação nos processos baseados no direito do consumidor. Utiliza o método dedutivo para realização de pesquisa exploratória e qualitativa. Compreende que o incidente de resolução de demandas repetitivas é uma ferramenta criada pelo legislador para salvaguardar a segurança jurídica e desafogar os tribunais com o fim de assegurar a celeridade processual. Considera que as demandas consumeristas seriadas são fruto da pós-modernidade, eis que as relações de consumo fazem parte da própria identidade do sujeito, de modo que os problemas não resolvidos entre consumidor e fornecedor aportam no poder judiciário. Visualiza a aplicação do incidente de demandas repetitivas nas relações de consumo pelos tribunais brasileiros, com fundamento em estudos estáticos. Por fim, conclui que o incidente de resolução de demandas repetitivas, apesar de sua tímida utilização, implica em uma ferramenta hábil para sistematizar o acesso à justiça como ordem de valores a ser entregue ao consumidor.
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Referências
BAUMAN, Zygmunt. Globalização: as consequências humanas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. (Org.). 100 maiores litigantes. Brasília: CNJ, 2011. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/pesquisa_100_maioress_litigantes.pdf. Acesso em: 16 mar. 2020.
BRASIL. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. IRDR nº 0032321-30.2016.8.19.000. Relatora: Desembargadora Juliana Campos Horta. Belo Horizonte, MG, 26 de setembro de 2016. Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 30 set. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Espírito Santo. IRDR nº 39/2016. Relator: Juiz de Direito Lailton dos Santos. Vitória, ES, 25 de novembro de 2016. Diário de Justiça do Espírito Santo. Vitória, 05 dez. 2016.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. IRDR nº 0032321-30.2016.8.19.000. Relatora: Desembargadora Natacha Nascimento Gomes Tostes Gonçalves de Oliveira. Rio de Janeiro, RJ, 30 de maio de 2017. Diário de Justiça do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 22 jul. 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. IRDR nº 0023203-35.2016.8.26.0000. Relator: Desembargador Francisco Eduardo Loureiro. São Paulo, SP, 31 de agosto de 2017. Diário de Justiça do Estado de São Paulo. São Paulo, 15 set. 2017.
BRASIL. Tribunal de Justiça de São Paulo. IRDR nº 0240033-82.2016.8.21.7000. Relator: Desembargador Bayard Ney de Freitas Barcellos. Porto Alegre, RS, 19 de março de 2018. Diário de Justiça. Porto Alegre, 10 abr.2018.
CARVALHO. Osvaldo Ferreira de. Segurança jurídica e a eficácia dos direitos sociais fundamentais. Curitiba: Juruá, 2017.
DANTAS, Buno. Teoria dos recursos repetitivos: tutela pluri-individual nos recursos dirigidos ao STF e ao STJ. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
DIAS. Bruno de Macedo. A constitucionalidade de filtros ao acesso à justiça como mecanismos para assegurar o funcionamento sustentável do poder judiciário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
DIDIER JUNIOR, Fredie. et al. Julgamento de casos repetitivos. Salvador: Juspodivm, 2007.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípio.Trad. de Luís Carlos Borges. São Paulo: Martins Fontes, 2001.
GÓES, Ricardo Tinoco de. Democracia deliberativa e jurisdição: a legitimidade da decisão judicial a partir e para além da teoria de J. Habermas. Curitiba: Juruá, 2013.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Baptista Machado. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KLAUSNER, Eduardo Antônio. Direito internacional do consumidor:a proteção no livre comércio internacional. Curitiba: Juruá, 2012.
KREBS, Hélio Ricardo Diniz. Sistemasde precedentes e direitos fundamentais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
MARINONI. Luiz Guilherme. A ética dos precedentes: justificativa do novo CPC. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
MARINONI, Luiz Guilherme. Precedentes obrigatórios. SãoPaulo: Revista dos Tribunais, 2011.
MENDES, Aluísio Gonçalves de Castro. TEMER; Sofia. O incidente de resolução de demandas repetitivas do novo Código de Processo Civil. Revista de Processo, vol. 243, maio/2015.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. THEODORO JÚNIOR, Humberto. FARIA, Juliana Cordeiro de.Coisa julgada inconstitucional a questão da segurança jurídica.Belo Horizonte: Fórum, 2011.
NUNES, Dierle José Coelho. BAHIA, Alexandre Gustavo Melo Franco. PEDRON, Flávio Quinaud. Teoria geral do processo: com comentários sobre a virada tecnológica no direito processual. Salvador: JusPodivm, 2020.
PEREIRA, Carlos André Maciel Pinheiro. Jurisdição procedimental: o agir comunicativo da opinião pública através do amicus curiae. Curitiba: Juruá, 2018.
RODRIGUES, Roberto de Aragão Ribeiro. Ações repetitivas: o novo perfil da tutela dos direitos individuais homogêneos. Curitiba: Juruá, 2013.
SAID FILHO, Fernando Fortes.(Re)pensando o acesso à justiça: a arbitragem como mecanismo alternativo à crise funcional do poder judiciário. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
TEMER, Sofia. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Salvador: Juspodivm, 2018.
ZUFELATO, Camilo (Org.). Formulário de coleta de dados: exame de mérito (até 15-06). RibeirãoPreto: Universidade de São Paulo, 2019. 27. Disponível em: http://observatorioirdr.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/sites/400/2019/03/Formul%C3%A1rio-de-coleta-de-dados-Exame-de-m%C3%A9rito-at%C3%A9-15-06.xlsx. Acesso em: 30 mar. 2020.
ZUFELATO, Camilo. (Org.). I relatório de pesquisa do observatório brasileiros de IRDRs: dados de incidentes suscitados de 18 de março de 2016 a 15 de junho de 2018. Ribeirão Preto: Universidade de São Paulo, 2019. Disponível em: http://observatorioirdr.direitorp.usp.br/wp-content/uploads/sites/400/2019/12/I_Relat%C3%B3rio_Observat%C3%B3rio_IRDR_USP_Ribeir%C3%A3o-Preto.pdf. Acesso em: 30 mar. 2020.
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