Fiscalização abstrata de constitucionalidade e medida cautelar

Autores

  • Edilson Pereira Nobre Júnior Universidade Federal de Pernambuco

Palavras-chave:

Cautelar, Fiscalização abstrata, Constitucionalidade, Supremo Tribunal Federal

Resumo

A expansão da jurisdição constitucional tornou necessária a instituição de mecanismos de urgência destinados a evitar que a pronta execução da lei ou ato normativo inconstitucional venha a resultar na formação de irreversível realidade, razão pela qual os sistemas jurídicos vêm se preocupando com a disciplina de providências cautelares mesmo no âmbito da fiscalização abstrata. Tal é atualmente disciplinado pelas Leis 9.868/99 e 9.882/99, cabendo a interpretação e o desenvolvimento dos respectivos preceitos ao Supremo Tribunal Federal, o que é o nosso objeto de análise neste escrito.

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Biografia do Autor

Edilson Pereira Nobre Júnior, Universidade Federal de Pernambuco

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (1986), mestrado(1999) e doutorado(2002) em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e pós-doutorado pela Universidade de Coimbra. Atualmente é Professor Titular da Universidade Federal de Pernambuco e Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, estando na Presidência do Tribunal desde 29/03/21. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo e Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito administrativo, desapropriação, direitos fundamentais, direito do estado, princípio da boa-fé e jurisdição constitucional. Membro do Instituto de Derecho Administrativo - IIDA. Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). É ocupante da Cadeira nº 16 da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte, cujo patrono é Miguel Seabra Fagundes, e da Cadeira nº 36 da Academia Norte-Rio-Grandense, cujo patrono é Benício Filho. É ainda Sócio-Efetivo do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte - IHGRN. 

Referências

BIN, Roberto; PITRUZZELLA, Giovanni. Diritto costituzionale. 3. ed. Turim: G. Giappichelli Editore, 2002.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.

CANAS, Vitalino. Os processos de fiscalização da constitucionalidade e da legalidade pelo Tribunal Constitucional – natureza e princípios estruturantes. Coimbra: Coimbra Editora Limitada, 1986.

CAPPELLETTI, Mauro. O Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis no Direito Comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1984.

CARDOZO, Benjamin N. La naturaleza de la función judicial. Granada: Comares, 2004.

CAVACANTI, Themistocles Brandão. Do controle de constitucionalidade. Rio de Janeiro: Forense, 1966.

CERRI, Augusto. Corso di g iustizia costituzionale. 3. ed. Milão: Giufrè Editore, 2001.

CICCONETTI, Stefano Maria. Lezioni di giustizia costituzionale. 3 ed. Turim: G. Giappichelli Editore, 2006.

DANTAS, Ivo. Constituição & Processo – Introdução ao Direito Processual Constitucional (volume I). 2 ed. Curitiba: Juruá Editora, 2007.

DELGADO ECHEVERRÍA, Jesús et. alli. Elementos de direito civil. 4. ed. Madrid: Dykinson, 2006. v. 1.

FAVOREU, Louis. As Cortes Constitucionais. Tradução: Dunia Marinho Silva. São Paulo: Landy Editora, 2004.

FAVOREU, Louis. Quelle place fait-elle au Conseil constitutionnel? In: La Constitution de 1958 en 20 questiones. Disponível em: www.conseilconstitutionnel.fr. Acesso em: 26-08-2005.

FIORAVANTI, Maurizio. Constitucion – de la antigüedad a nuestros dias. Tradução: Manuel Martínez Neira. Madri: Trotta, 2007.

FORURIA, Eduardo Vírgala. Control abstracto y recurso directo de

inconstitucionalidad en los Estados Unidos. Revista Española de Derecho Constitucional, n. 62, ano 21, p. 83, maio/agosto de 2001.

GRIMM, Dieter. Constituição e política. Belo Horizonte; Del Rey, 2006. Tradução: Geraldo de Carvalho.

HECK, Luís Afonso. Lei do Tribunal Constitucional Federal (tradução), São Paulo, Revista Brasileira de Direito Constitucional, n. 1, p. 231-257, jan./jun. de 2003.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor,1998.

JAFFIN, George H. Evolução do controle jurisdicional da constitucionalidade das leis nos Estados Unidos. Revista Forense, Rio de Janeiro, vol. 86, ano XXXVIII, p. 282 e 286-287, abril de 1941.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Direitos fundamentais e arguição de descumprimento de preceito fundamental. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2004.

PAIXÃO, Cristiano; BIGLIAZZI, Renato. História constitucional inglesa e norteamericana: do surgimento à estabilização da forma constitucional. Brasília: Ed. UNB, 2008.

PÉREZ TREMPS, Pablo. Tribunal Constitucional y Poder Judicial. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1985.

SCHWABE, Jürgen. Cinquenta anos de jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal alemão. Tradução: Beatriz Hennig et alli. Montevidéu: Fundação Konrad-Adenauer, 2005.

SLAIBI FILHO, Nagib. Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

TAVARES, André Ramos. Tratado da Argüição de Preceito Fundamental. São Paulo: Saraiva, 2001.

TORRES MURO, Ignácio. Sinopsis artículos 163 e 165. Disponível em: narros.congreso.es/constitucion. Acesso em: 14-07-2009.

ZAGREBELSKY, Gustavo. La Giustizia Costituzionale. Bologna (Itália): Società editrice il Mulino, 1977.

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Publicado

15-10-2013

Como Citar

PEREIRA NOBRE JÚNIOR, Edilson. Fiscalização abstrata de constitucionalidade e medida cautelar. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4323. Acesso em: 11 jun. 2026.

Edição

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