El papel de los organismos reguladores en la prestación de servicios públicos por entidades privadas en el contexto del Estado regulador
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13460Palabras clave:
Organismos reguladores, Interés público, Constitución , Servicios públicos, Estado reguladorResumen
Este artículo examina la importancia del papel que desempeñan los organismos reguladores en la prestación de servicios públicos por parte de entidades privadas, a la luz de la nueva función asumida por el Estado tras la promulgación de la Constitución de 1988. Dicho contexto generó la necesidad de un "Estado regulador" encargado de supervisar, incentivar y planificar las actividades esenciales transferidas al sector privado. El objetivo era garantizar que tales servicios públicos delegados se prestaran con calidad, respetando así los principios que rigen el orden económico —según lo dispuesto en el artículo 170 de la Constitución Federal— y, sobre todo, atendiendo de manera constante al interés público. En términos generales, el estudio explora el contexto que motivó la creación de los organismos reguladores —responsables de las funciones mencionadas— y aborda conceptos clave, las dificultades operativas que enfrentan estas entidades y los desafíos para lograr la eficiencia necesaria en sus actividades a fin de alcanzar sus objetivos fundacionales. La investigación se llevó a cabo mediante una revisión bibliográfica que abarcó doctrina jurídica, artículos científicos y legislación tanto constitucional como infraconstitucional.
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