El principio ne bis in idem y el principio de descuento en la ley introductoria a las normas del derecho brasileño

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2020v13n1ID19291

Palabras clave:

Doble riesgo, Dosimetría, Principio de descuento

Resumen

Este texto analiza las posibles repercusiones de las nuevas normas de derecho público incluidas en la Ley de Introducción a las Normas del Derecho Brasileño (LINDB) sobre la aplicación del principio ne bis in idem. La primera parte destaca aspectos más generales que pueden generar inseguridad jurídica, como la susceptibilidad a interpretaciones consecuencialistas de las tres esferas mencionadas en la ley, especialmente la mención de un subtipo de instancia administrativa, la de control, que expone la existencia real de bis in idem en el ordenamiento jurídico brasileño en materia de control. A pesar de ello, se resalta la adopción del denominado principio de descuento o compensación en el artículo 23, §3, de la Ley, que atenúa el bis in idem existente. Finalmente, se presenta un caso hipotético de manipulación de licitaciones para demostrar cómo sería posible la aplicación del principio de descuento a sanciones de la misma naturaleza aplicadas en diferentes procesos en las esferas judicial, de control y administrativa.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Bráulio Gomes Mendes Diniz, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2018-2020). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Ceará (2006). Pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional pela Universidade Anhanguera - Uniderp (2010). Atualmente é procurador federal - Advocacia-Geral da União. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Administrativo

Citas

ATIENZA, Manuel. O direito como argumentação. In: Argumentação e Estado Constitucional, Coord. Eduardo Ribeiro. São Paulo: Ícone, 2012, p. 101-115.

BRASIL. Portal de Legislação. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/.Acesso em: 27 out.2019.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade I. Tradução: Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

JORDÃO, Eduardo. Controle judicial de uma administração pública complexa: a experiência estrangeira na adaptação da intensidade do controle. São Paulo: Malheiros: SBDP, 2016.

JORDÃO, Eduardo. Art. 22 da LINDB -Acabou o romance: reforço do pragmatismo no direito público brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, p. 63-92, nov. 2018. ISSN 2238-5177. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/77650. Acesso em: 27 out. 2019. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v0.2018.77650.

KAUFMANN, Arthur. A problemática da filosofia do direito ao longo da história. In.: KAUFMANN. A. e HASSEMER. W. Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015.

LEAL, Fernando. Inclinações pragmáticas no direito administrativo: nova agenda, novos problemas. O caso do PL 349/15. In: Transformações do direito administrativo: consequencialismo e estratégias regulatórias. Fernando Leal, José Vicente Santos de Mendonça(organizadores). Rio de Janeiro: Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, 2016, p. 25-30.

MARQUES NETO, Florianode Azevedo; FREITAS, Rafael Véras. O art. 22 da LINDB e os novos contornos do Direito Administrativo sancionador. Conjur. 25 jul.2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jul-25/opiniao-artigo-22-lindb-direito-administrativo-sancionador. Acesso em: 27 out.2019.

MOREIRA, Egon Bockmann; GUIMARÃES, Fernando Vernalha.Licitação Pública:A Lei Geral de Licitação –LGL e o Regime Diferenciado de Contratação –RDC.São Paulo: Malheiros, 2012.

NORTH, Douglass C. Instituições, mudança institucional e desempenho econômico. Tradução: Alexandre Morales. São Paulo: Três Estrelas, 2018.

SABOYA, Keity. Ne bis inidem em tempos de multiplicidades de sanções e de agências de controle punitivo. Jornal de Ciências Criminais, São Paulo, vol. 1, n. 1, p. 71-92, jul.-dez. 2018, p. 71-92.

STEPHENSON, Matthew C. “A costly signaling theory of ‘hard look’ judicial review”.Administrative Law Review, vol. 58, no. 4, 2006, pp. 753–813.JSTOR, www.jstor.org/stable/40711887.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Secretaria de Comunicação. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos: interpretada pelo Supremo Tribunal Federal e pelaCorte Interamericana de Direitos Humanos.2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaInternacional. Acesso em: 27 out.2019.

ZAGREBELSKY, Gustavo. El derecho dúctil: ley, derechos, justicia. Tradução: Marina Gascón. Madrid: Trotta, 2011.

Publicado

04-08-2020

Cómo citar

DINIZ, Bráulio Gomes Mendes. El principio ne bis in idem y el principio de descuento en la ley introductoria a las normas del derecho brasileño. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 13, n. 1, p. 232–248, 2020. DOI: 10.21680/1982-310X.2020v13n1ID19291. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/19291. Acesso em: 1 jul. 2026.

Número

Sección

Artigos

Artículos similares

1 2 3 4 5 6 7 > >> 

También puede Iniciar una búsqueda de similitud avanzada para este artículo.