A DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA: ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES BRASILEIROS
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2019v12n2ID19164Résumé
RESUMO: A possibilidade de devolução dos valores recebidos por benefícios previdenciários concedidos mediante tutela antecipada que venha a ser posteriormente revogada é tema que tem ganhado notoriedade e relevância na comunidade jurídica diante das divergências jurisprudenciais que tem se verificado nos tribunais brasileiros ao julgar tais demandas. As ações que versam sobre a concessão de benefícios previdenciários em regra demandam urgência diante da situação de necessidade e desamparo em que se encontra o requerente; além disso, o lapso temporal para que o processo previdenciário seja concluído pode colocar em risco o direito do beneficiário, podendo levar a ocorrência de um dano irreparável e irreversível na demanda. Nessas situações, não é incomum que seja requerida a antecipação de tutela para que o direito possa ser satisfeito em tempo hábil, o que ocorre no entanto é que tal decisão se dá meio de cognição sumária, e o caráter provisório da tutela implica em sua possível reversibilidade posterior. Em caso de revogação, a pergunta que se impõe é: cabe ou não a devolução desses valores? Diante disso, o presente artigo busca analisar essa possibilidade a partir de um estudo sobre instituto da tutela antecipada no processo previdenciário, verificando como os tribunais superiores brasileiros vem se manifestando sobre o assunto. Utiliza como procedimentos metodológicos a pesquisa bibliográfica em meio impresso e virtual.
PALAVRAS-CHAVE: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.PROCESSO PREVIDENCIÁRIO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
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