Le travail des enfants

une grave violation des droits de la personne

Auteurs-es

DOI :

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631

Mots-clés :

Travail des enfants, Éradication, Politiques publiques, Système de garantie des droits, Covid-19

Résumé

Cet article traite de l'exploitation du travail des enfants. Il analyse les principales tendances observées au cours des dix dernières années, y compris pendant la pandémie de COVID-19. La méthodologie employée est basée sur une analyse documentaire. La collecte de données s'est effectuée à partir d'ouvrages juridiques et sociologiques, de monographies, de lois et de textes législatifs traitant du sujet. L'objectif est de susciter une réflexion sur le travail des enfants, en présentant brièvement les formes les plus persistantes dans l'État d'Amazonas, telles que le travail domestique et le travail informel urbain. L'article vise à comprendre les aspects juridiques du travail des enfants au sein du système juridique brésilien. Il décrit les pires formes de travail des enfants et leurs conséquences néfastes sur la vie des mineurs. Il démontre le rôle des acteurs responsables de la garantie de ces droits, notamment : l'État par l'entremise de ses organes publics ; la famille ; la société la communauté et le Système de garantie des droits. Il encourage le développement et la promotion d'actions visant à prévenir et à éradiquer cette grave violation des droits humains des enfants et des adolescents. Cependant, des études indiquent que, pour la première fois en 20 ans, la réduction du travail des enfants stagne. Malgré cela, plusieurs pays, dont le Brésil, se sont engagés à éliminer toutes les formes de travail des enfants d'ici 2025.

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Bibliographies de l'auteur-e

Marta Teixeira de Souza Moura, Universidade Federal do Amazonas

Doutoranda em Direito Ambiental pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Ambiental (PPGDA) da Universidade do Estado do Amazonas (UEA). Mestra em Direito em Constitucionalismo e Direitos na Amazônia pelo Programa de Pós-Graduação em Direito (PPGDIR) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), sob orientação do professor Dr. Juliano Ralo Monteiro. Advogada. Especialista em Logística Empresarial. Administradora com habilitação em Comércio Exterior. Apoiadora e voluntária em instituição de acolhimento e assistência à criança e ao adolescente em situação de vulnerabilidade. Membro da Comissão de Proteção à Criança e ao Adolescente na OAB/AM. 

Juliano Ralo Monteiro, Universidade Federal do Amazonas

Doutor em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Vice-Coordenador e Professor Permanente do Programa de Mestrado em Constitucionalismo e Direitos da Amazônia da Universidade Federal do Amazonas – UFAM; Professor Adjunto da Graduação da Faculdade de Direito da UFAM; Líder do Grupo de Pesquisa Direito Civil Contemporâneo na Amazônia pela FD-UFAM; Coordenador do Curso de Direito da Universidade Nilton Lins; Professor Adjunto da Faculdade Martha Falcão; Membro da Rede de Direito Civil Contemporâneo; Coordenador Pedagógico da Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas; Associado ao Instituto de Direito Privado; Associado ao Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil – IBERC; Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Consumidor – BRASILCON.

Thiago Augusto Galeão de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas

Pós-Doutor e Doutor em Direito pela Universidade de Brasília - UNB. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas. Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amazonas (PPGDIR-UFAM). Advogado.

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Publié-e

22-03-2024

Comment citer

MOURA, Marta Teixeira de Souza; MONTEIRO, Juliano Ralo; AZEVEDO, Thiago Augusto Galeão de. Le travail des enfants: une grave violation des droits de la personne. Revue Numérique Constitution et Garantie des droits (RDCGD), [S. l.], v. 15, n. 2, 2024. DOI: 10.21680/1982-310X.2022v15n2ID35631. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/35631. Acesso em: 4 août. 2026.

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