O poder de persuasão da mídia frente aos princípios e garantias do agente delituoso

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14791

Palavras-chave:

Ação midiática , Presunção do estado de inocência, Garantismo penal

Resumo

A violência criminal e a falta de segurança pública são problemas que têm se alastrado de forma muito intensa na última década. Nesse contexto, observa-se uma grande força da mídia em suas mais variadas formas de propagação da notícia. A pesquisa tem como objetivos analisar a interferência midiática na dinâmica processual penal brasileira, especialmente o princípio do estado de inocência. Empregar-se-á o método hipotético-dedutivo e como técnica de pesquisa será utilizada a bibliográfica, bem como a documental. Cuida-se de um estudo comprometido com a análise hodierna das ingerências do comportamento da mídia nacional à luz do marco teórico garantista.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Douglas da Silva Araújo, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Mestrando do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
(UFRN). Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela Faculdade Integrada de Patos/PB (FIP).

Patrícia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Mestre em Direito
pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). É Advogada e Professora da UFRN.

Jônica Marques Coura Aragão, Universidade Federal de Campina Grande

Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, com reconhecimento formal pela Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). Doutoranda no Programa de Recursos Naturais da UFCG. Mestre em Desenvolvimento e Meio Ambiente pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Especialista em Direito Processual Civil pela UFCG. Professora Adjunto II da UFCG.

Referências

BARBOSA. Pedro Luis Navarro, apud, GREGOLIN. Maria do Rosário. Discurso Mídia: a cultura do espetáculo. São Paulo: Claraluz, 2003.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Vade Mecum acadêmico de direito Rideel. 19. Ed. Editora Rideel, 2014.

BRASIL. Decreto-Lei nº. 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Vade Mecum acadêmico de direito Rideel. 19. Ed. Editora Rideel, 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 151773 AL 2009/0210233-7. Relator: Min. Laurita Vaz. Julgamento em: 14 de junho de 2011. Disponível em:

http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21107279/habeas-corpus-hc-151773-al-2009-0210233-7-stj. Acesso em: 01 jun. 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança 14.577/DF, Relator Ministro Nefi Cordeiro. Julgamento em 11 de novembro de 2017. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/dl/correio-braziliense-dar-direito.pdf. Acesso em: 01 jun. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 100012 – Pernambuco. Primeira Turma. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgamento em: 15 de dezembro de 2009. Disponível em http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7406649/habeas-corpus-hc-100012-pe. Acesso em: 01 jun. 2018.

CHOUKR, Fauzi. A Teoria do Garantismo Penal no Direito e no Processo Penal. Boletim IBCCRIM, n. 77, abr.1999.

CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (PACTO DE SAN JOSÉ DE COSTA RICA), 1969. Vade Mecum acadêmico de direito Rideel. 19. Ed. Editora Rideel, 2014.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM, 1948. Vade Mecum acadêmico de direito Rideel. 19. Ed. Editora Rideel, 2014.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. Prefácio da 1. ed. Italiana, Norberto Bobbio. 3. Ed. Ver. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. Ed. 5º. Rio de Janeiro: Impetus. 2005. p. 96. LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal, vol. 1. Niterói, RJ: Impetus, 2011.

MATOS, Margareth Carvalho de Andrade. O garantismo penal com base na dignidade da pessoa humana. Postado em 19 de setembro de 2012. Disponível em:

http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-garantismo-penal-com-base-nadignidade-dapessoa-humana. Acesso em: 01 jun. 2018.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 1999. penal. – Salvador: Editora Podivm, 2011.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal: 4 ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008.

SANKIEVICZ, Alexandre. Quando é devido o Direito de Resposta? Revista de Direito Público (Porto Alegre), v. 8, p. 27-46, 2011. Disponível em: http://www.trers.gov.br/arquivos/Quando_e_devido_o_direito_resposta.pdf. Acesso em: 01 jun. 2018.

SANTOS, Moisés da Silva. A influência dos órgãos da mídia nos crimes de grande repercussão social em face da presunção de inocência do acusado. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3548, 19 mar. 2013. Disponível em: http://jus.com.br/artigos/23994. Acesso em: 01 jun. 2018.

SCHÜTZ, Hebert Mendes de Araújo. Garantismo penal ameaçado – Uma abordagem sobre o clamor público gerado pelo sensacionalismo da mídia e sua influência na garantia dos direitos fundamentais. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011.

Disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9583. Acesso em: 01 jun. 2018.

TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual. Ed. 2011.

Downloads

Publicado

04-07-2018

Como Citar

ARAÚJO, Douglas da Silva; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar; ARAGÃO, Jônica Marques Coura. O poder de persuasão da mídia frente aos princípios e garantias do agente delituoso. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 45–63, 2018. DOI: 10.21680/1982-310X.2017v10n2ID14791. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/14791. Acesso em: 12 jul. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

<< < 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.