O CONTROLE JUR ISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: INSTRUMENTO DE GARANTIA E EFETIVAÇÃO DE DIREITOS CONSTITUCIONAIS
Abstract
A emergência dos direitos sociais e sua constitucionalização fez com que os tribunais fossem acionados na medida em que algumas políticas públicas consideradas essenciais, com lastro na Constituição Federal e nos direitos sociais fundamentais por ela elencados, não se efetivaram. As decisões dos tribunais obrigando as administrações públicas à prestação de obrigações com vistas à realização dos direitos sociais fundamentais resultou em um conflito envolvendo o sistema político e jurídico. A atuação dos tribunais em face do poder político dá ensejo ao surgimento do que se denominou controle jurisdicional de políticas públicas, bem como ao fenômeno denominado judicialização da política. Se de um lado há que se contemplar o poder discricionário do administrador público quanto à definição das políticas públicas, de outro, há que se considerar que não pode o Estado se furtar às suas responsabilidades no que tange à efetivação dos direitos sociais fundamentais. Dois princípios jurídicos se contrapõem. No que respeita à administração pública o princípio da reserva do possível, informando que a administração pública atua nos limites do orçamento público, de sua disponibilidade econômica; no que respeita aos direitos fundamentais essenciais o princípio do mínimo ético informando que há direitos de cuja realização dependem a própria dignidade da pessoa humana, tendo em vista sua essencialidade. É neste contexto que o controle jurísdicional das políticas públicas é analisado como instrumento de garantia de direitos no âmbito do Estado Democrático de Direito, devendo ser analisado levando-se em conta a independência dos poderes do Estado.
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