O desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a efetivação dos direitos sociais
o dever estatal de preservar padrões mínimos de existência
Palavras-chave:
Constituição, Políticas públicas, Direitos sociaisResumo
O presente artigo traça uma análise acerca da obrigatoriedade do desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a plena efetivação dos direitos sociais. A inexistência de contradição entre Estado Democrático de Direito e Estado Social constitui um fator decisivo para a plena consolidação dos direitos fundamentais sociais. Com base no princípio da dignidade da pessoa humana, torna-se inaceitável que determinados indivíduos ou grupos de pessoas sobrevivam em condições inferiores ao mínimo necessário para uma vida digna. Para que os indivíduos possam realizar-se, é necessário que estruturas básicas estatais estejam em pleno funcionamento. Destarte, cabe ao Estado gerir com a máxima eficiência seu orçamento visando à concretização dos direitos sociais. O interesse público deve sempre prevalecer no planejamento e na execução de políticas públicas, fato que não impede o amplo debate entre os atores legitimamente constituídos. As diversas esferas da administração pública não podem furtar-se em fomentar, planejar e a executar políticas públicas voltadas para a realização de padrões mínimos de existência. Nesse sentido, constata-se que o ensino fundamental obrigatório deve ser oferecido gratuitamente a todos; que a oferta de serviços básicos de saúde é também, incontestavelmente, dever constitucional dos gestores públicos. Por fim, cabe também ao Estado o desenvolvimento de políticas que amparem àqueles que, pelos mais diversos motivos, não tenham condições de auferir uma renda mínima.
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Referências
AITH, Fernando. Políticas Públicas de Estado e de Governo: Instrumentos de Consolidação do Estado Democrático de Direito e de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos. In: BUCCI. Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: Reflexões Sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO E DAVID ROCKEFELLER CENTER FOR LATIN AMERICA STUDIES, HARVARD UNIVERSITY. A Política das Políticas Públicas: Progresso econômico e social na América Latina: Relatório 2006. Traduzido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. atual. São Paulo: Malheiros, 2010.
BONETI, Lindomar Wessler. Políticas Públicas por dentro. 2. ed. Ijuí: Ed. Unijuí, 2007.
BARCELLOS, Ana Paula de. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2. ed. amplamente rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.
BARROSO, Luis Roberto. Da Falta de Efetividade à Judicialização Excessiva: Direito à saúde, Fornecimento Gratuito de Medicamentos e Parâmetros para a Atuação Judicial. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais:
Fundamentos, Judicialização e direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2ª tiragem].
BUCCI, Maria Paula Dallari. Direito Administrativo e Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2002.
DALLARI. Dalmo de Abreu. Elementos de Teoria Geral do estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
DALLARI. Sueli Gandolfi. Políticas de Estado e Políticas de Governo: O caso da Saúde Pública. In: BUCCI. Maria Paula Dallari (Org.). Políticas Públicas: Reflexões Sobre o Conceito Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
DIMOULIS, Dimitri; MARTINS Leonardo. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. 2. ed. rev., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
KRELL, Andreas J. Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha: Os (Des)caminhos de um Direito Consitucional “Comparado”. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2002.
LASSALE, Ferdinand. A Essência da Constituição. 9. ed. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2010. [2ª tiragem].
LEAL, Rogério Gesta. Condições e Possibilidades Eficaciais dos Direitos Fundamentais Sociais: Os desafios do Poder Judiciário. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LEDUR, José Felipe. Direitos Fundamentais sociais: efetivação no âmbito da democracia participativa. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
LUPION, Ricardo. O Direito Fundamental à Saúde e o Princípio da Impessoalidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Orgs.). Direitos Fundamentais: orçamento e “reserva do possível”. 2. ed. rev. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.
MALISKA, Marcos Augusto. Educação, Constituição e Democracia. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coord.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2. tiragem].
PAULA, Maria de Fátima Costa de. Alcances e Limites das Políticas do Governo Lula para a Democratização do Acesso à Educação Superior. In: CHAVES, Iduina Mont’Álverne Braun Chaves; COSTA, Valdelúcia Alves da.; CARNEIRO. Waldeck (Orgs.). Políticas Públicas de Educação: Pesquisas em Confluência. Niterói: Intertexto, 2009.
QUEIROZ, Cristina. O Princípio da não Reversibilidade dos Direitos Fundamentais Sociais: Princípios Dogmáticos e Prática Jurisprudencial. Coimbra: Coimbra, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 10. ed. rev., atual., ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 30. ed. rev. e atual., São Paulo: Malheiros, 2008.
SIEYÉS, Emmanuel Joseph. A Constituinte Burguesa: Qu’est-ce que Le Tiers État? Rio de Janeiro: Lumen Júris. 2001.
SÜSSEKIND, Arnaldo. Direito Constitucional do Trabalho. 3. ed. amp. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.
TAVARES, André Ramos. Direito Fundamental à educação. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2ª tiragem].
TAVARES. Marcelo Leonardo. Assistência Social. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel (Coords.). Direitos Sociais: Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010. [2. tiragem].
TORRES. Ricardo Lobo. O Direito ao Mínimo Existencial. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
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