Sobre a ampliação dos legitimados para o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)

Autores

Palavras-chave:

Incidente de Deslocamento de Competência, PEC nº 15/2010, Legitimados, Sociedade aberta

Resumo

Uma nova e importante regra trazida pela Emenda Constitucional nº45/2004 parece ter recebido menos atenção do que o devido, a saber, aquela relativa ao § 5º do art. 109, da Constituição. Por meio dela, o Procurador-Geral da República passou a ter a prerrogativa de suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, o chamado Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), por meio do qual pode ser transferido para a Justiça Federal o trâmite de um processo judicial que envolva, ou no qual se apure, alguma grave violação de direitos humanos. Antes da reforma, a competência para julgar diversas situações que envolviam graves violações de direitos humanos era ordinariamente dos Poderes judiciários estaduais. Passados quase nove anos da reforma constitucional que o criou, o Incidente foi poucas vezes suscitado (caso “Dorothy Stang” e caso “Manoel Mattos”), e
uma única vez deferido (caso “Manoel Mattos”), muito embora se possa cogitar que, nesse ínterim, houve mais que um caso em que seria cabível o deslocamento, por inércia ou incapacidade das autoridades judiciárias estaduais. Ante a iminência de apreciação dessa matéria pelo parlamento, o presente artigo vem sustentar que, como ela envolve direitos humanos, deveria ser seguido o modelo adotado no âmbito dos sistemas de direitos humanos da OEA e da ONU, ou seja, que as denúncias de graves violações de direitos humanos imputáveis ao Estado devem ser reportadas diretamente
pelos indivíduos ou por grupos de indivíduos, ou ainda diretamente por ONG’s legalmente reconhecidas.

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Biografia do Autor

Fernando César Costa Xavier, Universidade de Brasília

Graduado e Mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Doutor em Sociologia e Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutor em Relações Internacionais pela Universidade de Brasília (UnB). Realizou estágio pós-doutoral como visiting researcher no Instituto de Filosofia e Direito da Academia Russa de Ciências (Sucursal dos Urais). Professor Associado do Instituto de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Roraima (UFRR). Professor Associado do Curso de Direito e Professor Permanente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade Estadual de Roraima (UERR). 

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Publicado

15-09-2014

Como Citar

XAVIER, Fernando César Costa. Sobre a ampliação dos legitimados para o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC). Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 6, n. 02, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5794. Acesso em: 30 jun. 2026.

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