Aguas transfronterizas y derecho internacional público

integración necesaria para la protección del medio ambiente

Autores/as

Palabras clave:

Aguas transfronterizas, Derecho internacional público, Protección del medio ambiente

Resumen

El agua es de incalculable importancia para todos los seres humanos, todas las naciones y la sociedad global en su conjunto. Es bien sabido que su uso no se limita exclusivamente a la necesidad diaria de consumo humano, ni siquiera al transporte y la navegación. Los múltiples usos que actualmente se le dan al agua son numerosos y de extraordinaria relevancia para el contexto mundial, desde su uso por parte de los seres humanos para diversos fines (consumo personal) hasta su uso en el riego de cultivos agrícolas, su uso como medio de transporte y su uso como fuente de energía para la población de los países. La gestión de cursos de agua, ríos y aguas subterráneas ubicados en dos o más países merece un tratamiento jurídico de conformidad con el Derecho Internacional Público, sus principios, costumbres y normas en sentido estricto (tratados y convenios internacionales). La razón por la que las aguas transfronterizas están sujetas al Derecho Internacional Público y no a los ordenamientos jurídicos nacionales de cada país radica en que el problema al que se enfrentan no tiene consecuencias ni implicaciones fácticas exclusivamente para un país, sino para todos aquellos que comparten y ostentan derechos sobre esas aguas de la misma manera.

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Biografía del autor/a

Diogo Pignataro de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Professor Adjunto do Departamento de Direito Privado da UFRN. Doutorando em Direito Público (Estado Social e Constituição) na Universidade de Coimbra/Portugal. Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2005). Advogado. Presidente da Câmara de Mediação e Arbitragem da FIERN. Membro da Comissão Nacional de Arbitragem do Conselho Federal da OAB. Membro da Comissão Nacional de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB. Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito da Energia - IBDE. Membro e ex-Presidente da Comissão de Assuntos Energéticos da OAB/RN. Ex-Secretário-Geral do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (CERNE). Ex-Vice Presidente do Sindicato das Empresas de Energia do RN. 

Yanko Marcius de Alencar Xavier, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1988), Mestre (1992) e Doutor (1996) em Direito pela Universität Osnabrück/Alemanha. Pós-doutor pelo Instituto de Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universität Osnabrück/Alemanha. Professor Titular Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulação dos Recursos Naturais e da Energia e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento. Desenvolve pesquisa em Direito do Consumidor, Direito dos Recursos Naturais e em Direito da Energia. É membro permanente do European Law Institute-ELI, Universidade de Viena, Austria. Membro do ''Academic Advisory Group of the International Bar Association Section on Energy, Environment, Resources and Infra-structure Law (SEERIL)''.

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Publicado

23-09-2013

Cómo citar

OLIVEIRA, Diogo Pignataro de; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar. Aguas transfronterizas y derecho internacional público: integración necesaria para la protección del medio ambiente. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 1, n. 01, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4257. Acesso em: 12 jun. 2026.

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