Principe fondamental pour l'environnement
les petites centrales hydroélectriques dans le paysage énergétique brésilien
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4388Mots-clés :
Protection de l'environnement, Petites centrales hydroélectriques, Énergies renouvelablesRésumé
Cet article analyse les petites centrales hydroélectriques en fonction du principe fondamental pour l'environnement. Pendant des années, le Brésil a favorisé les grandes centrales hydroélectriques au détriment des petites. La question de la protection de l'environnement a acquis une importance constitutionnelle au Brésil après la promulgation de la Constitution fédérale de 1988, qui a élevé le droit de vivre dans un environnement écologiquement équilibré au rang de droit fondamental. Cette nouvelle conception de l'environnement a directement influencé l'ouverture du marché et la promotion des énergies renouvelables. Les petites centrales sont considérées comme des sources d'énergie renouvelables ; cependant, ce n'est qu'après la crise dite du « Blackout » de 2001 que les programmes énergétiques axés sur la protection de l'environnement, incluant ces centrales, ont commencé à être encouragés. La loi 10.438 de 2002 a ainsi spécifié les petites centrales hydroélectriques comme faisant partie des centrales admissibles au Programme d'incitation aux sources alternatives d'énergie électrique (Proinfa). Le potentiel hydroélectrique du Brésil favorise ce type de source d'énergie, constitué de projets permettant un meilleur approvisionnement en électricité dans les petites agglomérations et les régions rurales. Face aux divers défis économiques et socioenvironnementaux, les petites centrales ont déjà bénéficié de plusieurs adaptations législatives pour leur mise en œuvre. Elles constituent aujourd'hui un moyen rapide et efficace d'accroître l'offre d'électricité. Elles répondent à la demande croissante du marché national, tout en respectant la législation environnementale et en minimisant leur impact.
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Références
AGUILAR, Graziela de Toni. Licenciamento Ambiental para a implantação da PCH no Brasil. Técnical Articles, Centro Nacional de Referências em Pequenas Centrais Hidrelétricas. Disponível em
http://www.cerpch.unifei.edu.br/at01.php?grp=Meio%20Ambiente. Acesso em out. 2008.
ALBUQUERQUE, Heloísa Maria de Carvalho e. Inserção das Pequenas Centrais Hidrelétricas promovida pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA. 2006. 163f. Dissertação (Mestrado em Regulação da Indústria de Energia, Universidade Salvador – UNIFACS, Salvador BRASIL.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 7.ed. Editora Lúmen Júris, Rio de Janeiro, 2004.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 17 fev. 1986. Disponível em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res86/ res0186.html . Acesso em nov. 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2005.
BRASIL. Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957. Regulamenta os serviços de energia elétrica. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 mar. 1957. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisaLegislacao.action. Acesso em nov. 2008.
BRASIL. Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica. Portaria nº 109, de 24 de novembro de 1982. Estabelece que para fins de análise pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, de projeto relativo a Pequena Central Hidrelétrica - PCH, será suficiente que o mesmo seja apresentado de conformidade com as recomendações constantes no
Manual de Pequenas Centrais Hidrelétricas. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 26 nov. 1982. Disponível em: http://www3.ANEEL.gov.br/netacgi/cobaia.exeS1=portaria&S2=&S3=&S4=109&S5=&l=20&SECT1=IMAGE&SECT4=e&SECT6=HITOFF&SECT3=PLURON&SECT2=THESON&SECT5=BIBL04&S6=legislacao&d=BIBL&p=2&uhttp://www.ANEEL.gov.br/biblioteca/pesquisadigit.cfm&r=31&f=G. Acesso em nov. 2008.
BRASIL. Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995. Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências. Diário Oficial República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 jul. 1995b. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisa legislacao.action. Acesso em out. 2008.
BRASIL. Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 27 dez. 1996. Disponível em: http://www6.senado.gov.br/sicon/ExecutaPesquisalegislacao.action Acesso em out. 2008.
CAMPANHOLE, A; CAMPANHOLE H. L. Constituições do Brasil, 10. ed. São Paulo: Atlas, 1989.
Código de águas. Brasília: Departamento de Águas e Energia Elétrica, 1980.
Declaração Universal do Direito das Água de 1992, disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/counter/Onu/MeioAmbiente/texto/texto_7.html.
DIAS. R F (coord). Panorama do setor de energia elétrica no Brasil. Rio de Janeiro: Centro Memorial da Eletricidade no Brasil, 1988.
ELETROBRÁS. Diretrizes do Programa Nacional de Pequenas Centrais Hidrelétricas. Rio de Janeiro,2007. ELETROBRÁS. Manual de pequenas centrais hidrelétricas, 2007.
ELETROBRAS. Memória da Eletricidade. Disponível em:
http:www.memória.eletrobrás.com.index.asp. Acesso em nov. 2008.
ELETROBRÁS. Informações sobre o setor elétrico. Disponível em: www.eletrobrás.gov.br. Acesso em out. 2008.
FABRIS, Sergio Antonio. Direitos humanos e meio ambiente: paralelo entre sistemas de proteção ambiental internaciona.l Editor, Porto Alegre RS, 1993.
FARIAS, Paulo José Leite. Água: bem jurídico econômico ou ecológico? Brasília: Brasília jurídica 2005.
GOLDENBERG, J. et al. Energia para o Desenvolvimento. São Paulo, TA, Queiros,
1998.
KELMAN, Jerson. Outorga e Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos. In: Marcos Aurélio Vasconcelos de Freitas. (Org.). O Estado das Águas no Brasil – 1999, Brasília: ANEEL, SIH;MMA, SRH; MME, 1999.
LAGO, Rosângela & NÓBREGA, André Pepitone da. O processo de outorga de autorizaçãoregistro de PCH. PCH Notícias & SHP News, nº 11. Itajubá: CERPCH, Ago-Set-Out 2001.
MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editora, 2000.
MAURO FILHO, Ivo & ZANIN, Wolmer Roque. Viabilização de PCH – Conexão Elétrica. Revista PCH Notícias e SHP News. Ano 5, nº 17. Itajubá: CERPCH, Fev- Mar-Abr 2003.
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA (MME). Diretrizes e ações do MME para o setor elétrico: reestruturação do setor, privatização, concessões, expansão da oferta na transição. Brasília, 1996.
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: um direito adulto. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, ano 4, n. 15, p. 34-55, jul./set. 1999.
MIGUEZ, J.D.G. Sustentabilidade na Geração e Uso de Energia no Brasil: os Próximos Vinte Anos. UNICAMP, 2002.
PAIXÃO, Lindolfo E. Experiências se complementam e redesenham o setor elétrico. MME, Brasília, 1997. In: Reestruturação do setor elétrico brasileiro: informações básicas. MME, Brasília, 1997.
Ramos, L. P. Biodiesel: Um Projeto de sustentabilidade econômica e sócio-ambiental para o Brasil. Revista biotecnologia & desenvolvimento, São Paulo, jul/dez, 2003.
SILVA Américo Luiz Martins. Direito do meio ambiente e dos recurso naturais. vol 1, RT. São Paulo, 2004.
SILVA, José Afonso da. Fundamentos constitucionais da proteção do meio ambiente. Revista de Direito Ambiental, São Paulo: RT, ano 7, julho-setembro, 2002.
SPAREMBEGER, Raquel Fabian, AUGUSTIN Lopes Sergio (orgs). Direito ambiental e bioética: legislação, educação e cidadania. Caixias do Sul RS, Educs 2004.
TIAGO FILHO, Geraldo Lúcio & ALENCAR, Harley Souza. Panorama Elétrico da PCH.
Acervo do CERPCH. Itajubá (MG): Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas, 2006. Disponível em www.cerpch.unifei.edu.br. Acesso em out. 2008.
TIAGO FILHO, Geraldo Lucio et alli. A evolução histórica do conceito das Pequenas Centrais Hidrelétricas no Brasil. Disponível em www.artigocientífico.com.br. 2006. Acesso em out. 2008.
TIAGO FILHO, Geraldo Lucio et alli. Um panorama das pequenas centrais no Brasil. Comitê Brasileiro de Barragens. Anais do V Simpósio de Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas. Florianópolis, 03 a 06 de abril de 2006.
TIAGO FILHO, Geraldo Lucio. Brasil redescobre potencial das micro e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH). Disponível em www.greenpeace.org.br/energia/pdf/dossie_ energia_2004. Acesso out. 2008.
TOLMASQUIM, Mauricio T.; GUERREIRO, Amilcar; GORINI, Ricardo. Matriz Energética Brasileira: uma prospectiva. Novos estudos - CEBRAP no.79 São Paulo Nov. 2007, disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-33002007000300003&script=sci_arttext. Acesso em out. 2008.
Informe Proinfa: BNDES espera aprovar mais 45 operações de financiamento até o final de 2005. Sítio da Agência Canal Energia, 26 set. 2005. Disponível em:
http://www.canalenergia.com.br/zpublisher/materias/Noticiario.asp?id=49063. Acesso out. 2008.
Panorama da aplicação dos mecanismos do protocolo de Kyoto para redução de emissões e maior seqüestro de carbono atmosférico no brasil. Felipe Moreton Chohfi. Artigo técnico, disponível em:
http://www.cerpch.unifei.edu.br/at01.php?grp=Meio%20Ambiente. Acesso em
out. 2008.
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