Princípio fundamental ao meio ambiente

pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética brasileira

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4388

Palavras-chave:

Proteção ambiental, Pequenas centrais hidrelétricas, Energia renovável

Resumo

O presente trabalho visa analisar as pequenas centrais hidrelétricas sob a perspectiva do princípio fundamental ao meio ambiente. Durante anos, o Brasil adotou as usinas hidrelétricas de grande porte em detrimento das menores. A questão da proteção ambiental passou a ter relevância jurídica constitucional, no Brasil, após a promulgação da constituição federal de 1988, quando o direito de viver num ambiente ecologicamente equilibrado foi erigido à categoria de Direito Humano Fundamental. Essa nova concepção sobre meio ambiente interferiu diretamente na abertura do mercado e incentivo de outras formas de energia renovável. As pequenas centrais enquadra-se como fontes de energia renováveis, todavia somente após a crise denominada “Apagão” ocorrida em 2001, foi que passou-se a estimular programas de energia, voltado para proteção, incluindo-se as essas centrais. A Lei 10.438 de 2002 especificou, portanto, as pequenas centrais hidrelétricas como uma das que integrariam o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa. O potencial hidráulico brasileiro favorece esse tipo de fonte energética consistindo em empreendimentos que possibilitam um melhor atendimento nos pequenos centros urbanos e regiões rurais. Em virtude de adequar-se aos diversos desafios no mercado econômico e sócio ambiental as pequenas centrais já enfrentaram para sua implementação várias alterações legislativas. Representam atualmente uma forma rápida e eficiente de promover a expansão da oferta de energia elétrica. Supri a crescente demanda verificada no mercado nacional, se adequando ao direito ambiental na busca por menos impacto ambiental.

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Biografia do Autor

Grazielly dos Anjos Fontes, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2006). Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Especialista em Ciência Jurídico-Políticas, Faculdade Direito de Lisboa/PT (2013). Especialista em Direito e Jurisdição (2022) Especialista em Direito Médico e da Saúde (2023). Especialidade em Direito de Família e Sucessões (2024). Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2010). Doutoranda em Direito Universidade de Palermo. Oficial R/2 da Força Aérea na especialidade Serviços Jurídicos. Advogada OAB Seccional do Rio Grande do Norte.

Yanko Marcius de Alencar Xavier, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB (1988), Mestre (1992) e Doutor (1996) em Direito pela Universität Osnabrück/Alemanha. Pós-doutor pelo Instituto de Direito Internacional Privado e Direito Comparado da Universität Osnabrück/Alemanha. Professor Titular Livre da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Regulação dos Recursos Naturais e da Energia e Vice-Líder do Grupo de Pesquisa em Direito e Desenvolvimento. Desenvolve pesquisa em Direito do Consumidor, Direito dos Recursos Naturais e em Direito da Energia. É membro permanente do European Law Institute-ELI, Universidade de Viena, Austria. Membro do ''Academic Advisory Group of the International Bar Association Section on Energy, Environment, Resources and Infra-structure Law (SEERIL)''.

Patrícia Borba Vilar Guimarães, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba (1997). Tecnóloga em Processamento de Dados pela Universidade Federal da Paraíba (1989); Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (2008). Mestre pelo Programa Interdisciplinar em Ciências da Sociedade, na área de Políticas Sociais, Conflito e Regulação Social, pela Universidade Estadual da Paraíba (2002). Doutora em Recursos Naturais pela Universidade Federal de Campina Grande (2010). É Advogada e Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, no Departamento de Direito Processual e Propedêutica (DEPRO), nos cursos de Direito e Relações Internacionais. Líder da Base de pesquisa em Direito, Desenvolvimento e Inovação - DINOVA (UFRN-CNPq) Docente vinculada ao Programa de Pós-graduação em Direito (UFRN-Mestrado Acadêmico) e ao Programa de Pós-graduação em Gestão de Processos Institucionais (UFRN- Mestrado Profissional). Membro do European Law Institute (ELI). Participa de atividades de cooperação internacional diversas, com projetos em desenvolvimento com: Universidade do Porto (UPORTO), no Centro de Investigação Jurídico-econômica (CIJE), Instituto Politécnico de Leiria (IPLEIRIA), Universidade de Coimbra, Departamento de Altos Estudos em Direito da Universidade de Coimbra (DaED), European Law Institute (ELI). Universidade de la Plata, Argentina (Governo Eletrônico). Membro da Associação Portuguesa de Recursos Hídricos (APRH).

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Publicado

17-10-2013

Como Citar

FONTES, Grazielly dos Anjos; XAVIER, Yanko Marcius de Alencar; GUIMARÃES, Patrícia Borba Vilar. Princípio fundamental ao meio ambiente: pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética brasileira. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 3, n. 01, 2013. DOI: 10.21680/1982-310X.2010v3n01ID4388. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/4388. Acesso em: 13 maio. 2026.

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