A garantia constitucional do contraditório no novo Código de Processo Civil

Autores

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10322

Palavras-chave:

Contraditório, Garantia de influência, Não surpresa, Novo Código de Processo Civil brasileiro

Resumo

O presente artigo examina a garantia constitucional do contraditório, tal como restou conformada no âmbito do novo Código de Processo Civil brasileiro, perpassando, como antecedente necessário, pela análise dos escopos principais que animaram a atuação reformadora do legislador em face do estatuto instrumental civil de 1973. Expor-se-á, em seguida, acerca dos contornos teóricos até então atribuídos ao referido princípio constitucional na seara cível, descrevendo, por fim, não sem a emissão de um juízo crítico decorrente das primeiras impressões que o tema suscita, as alterações mais relevantes e substanciais implementadas pela Lei nº 13.105/15, ao instituir o contraditório dinâmico, como garantia de influência e não surpresa, no novel sistema processual.

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Publicado

05-10-2016

Como Citar

UFRN, PPGD. A garantia constitucional do contraditório no novo Código de Processo Civil. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 9, n. 1, p. 52–72, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10322. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10322. Acesso em: 11 jun. 2026.

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