La modulation des effets dans le contrôle de constitutionnalité en matière fiscale
une analyse sous l'angle de l'herméneutique constitutionnelle
DOI :
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13461Mots-clés :
Modulation des effets, Contrôle de constitutionnalité, Herméneutique juridiqueRésumé
Cet article traite de la modulation des effets dans le cadre du contrôle de constitutionnalité en matière fiscale. L'étude vise à examiner les principales méthodes herméneutiques d'interprétation constitutionnelle afin de déterminer laquelle prévaut au sein de la juridiction constitutionnelle lorsqu'il s'agit de moduler les effets d'une décision. Elle analyse également une décision rendue par la Cour suprême fédérale dans une affaire fiscale — plus précisément l'arrêt déclarant inconstitutionnelle la contribution au Fonds d'aide sociale aux travailleurs ruraux (FUNRURAL) —, décision par laquelle la norme a été invalidée sans modulation de ses effets, permettant ainsi d'identifier la méthode herméneutique privilégiée par les juges.
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