Análisis de la eficacia del activismo judicial como garantía de acceso al derecho a la salud

Autores/as

  • PPGD UFRN

DOI:

https://doi.org/10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10337

Palabras clave:

Derecho a la salud, Salud pública, Ineficacia de las regulaciones, Judicialización, Activismo judicial

Resumen

Este artículo aborda la judicialización del acceso al derecho a la salud a través del activismo judicial. Su objetivo es definir la salud, su alcance como derecho social fundamental, señalar la ineficacia de las normas relativas a este derecho, así como el constante recurso —por parte de los usuarios del Sistema Único de Salud (SUS) brasileño— al Poder Judicial como vía para garantizar el acceso a la salud. Para ello, se empleó el método deductivo, los métodos procedimentales histórico, interpretativo y analítico, así como técnicas de investigación bibliográfica y documental. Cumpliendo con todos los objetivos planteados, describe que la salud no es simplemente la ausencia de enfermedad, sino un conjunto de determinantes sociales que favorecen la dignidad de la persona humana. Procede a analizar la eficacia de las normas constitucionales e infraconstitucionales que regulan el derecho a la salud en Brasil. Critica el excesivo recurso al Poder Judicial para garantizar el acceso a la salud pública. Concluye que el activismo judicial es importante para un estado democrático, pero no es la mejor solución para la salud pública brasileña.

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AITH, F. M. A. Consolidação do Direito Sanitário no Brasil. In: O Direito Achado na Rua: Introdução crítica ao direito à saúde. COSTA; Alexandre Bernardino. et al., (org). Brasília: CEAD/UnB, 2009.

BARCELLOS, A. P. de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. Rio de janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, A. F. Aspectos relacionados à efetivação do direito à saúde no Brasil através do poder judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, A. F. Direito à Saúde no Brasil através do Poder Judiciário. Rio de Janeiro: ENSP/FIOCRUZ, 2003.

BARROSO, L. R. O Direito Constitucional e a efetividade de suas normas. Limites e possibilidades da Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BINENBOJM, G. A nova jurisdição constitucional brasileira: Legitimidade democrática e Instrumentos de realização. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

BOBBIO, N. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituiçao.html. Acesso em: 08 maio 2012.

BRASIL. Lei Orgânica do SUS. Lei nº 8.080 de 1990. DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 19 set. 1990. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf. Acesso em: 08 maio 2012.

CARVALHO, G. Domingueira do SUS. 2011. Disponível em: http://www.idisa.org.br. Acesso em 02/04/2012.

CARVALHO, G. I. de; SANTOS, L. Sistema Único de Saúde: comentários à lei orgânica de saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90). São Paulo: Hicitec, 1992.

CLÈVE, C. M. Constituição, Democracia e Justiça: aportes para um constitucionalismo igualitário. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2011.

CUNHA JR, D. da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. Salvador: Jus Podivm, 2008.

DALLARI, S. G. O direito à saúde. São Paulo: Rev. Saúde pública, 1988.

DALLARI, S. G; FORTES, P. A. de C. Direito Sanitário: Inovação Teórica e Novo Campo de Trabalho. IN: FLEURY, Sonia (org.). Saúde e democracia: a luta do CEBES. São Paulo: Lemos Editorial, 1997.

DALLARI, S. G; NUNES JR, V. S. Direito Sanitário. São Paulo: Verbatim, 2010.

ESTEVES, J. L. M. Direitos fundamentais sociais no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Ed. Método, 2007.

MELLO, C. A. B. de. Eficácia das normas constitucionais e direitos sociais.São Paulo: Malheiros, 2009.

NOVELINO, M.. Teoria da constituição e controle de constitucionalidade. Salvador: Jus Podivm, 2008.

ONU. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Decreto Nº 678. DiárioOficial da República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, DF, 06 nov. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D0678.html. Acesso em 08/05/2012.

ONU. Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 05 abr. 1948. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/declaracao_americana_dir_homens.html. Acesso em 04/03/2012.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 dez. 1948. Disponível em:

http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-os-direitos-humanos/. Acesso em 04/03/2012.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Constituição da OMS. 22 jul. 1948. Disponível em: http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organiza%C3%A7%C3%A3o-Mundial-da-Sa%C3%BAde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html. Acesso em 08/05/2012.

PAIM, J; (et al). O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e desafios. 2011. Disponível em: http://www.pgsc.ufma.br/selecao/bib.html. Acesso em 21/03/2012

PIOVESAN, F. Direitos sociais, econômicos e culturais e direitos civis e políticos.Porto Alegre : Livraria do Advogado, 2003.

POSNER, R. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

SALAZAR, A. L.; GROU, K. B. A defesa da saúde em juízo. São Paulo: Verbatim, 2009.

SARLET, I. W.. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional.Porto Alegre: Livraria do advogado, 2010.

SERRANO, M. de A. M. O Sistema Único de Saúde e suas diretrizes constitucionais. São Paulo: Verbatim, 2009.

STRECK, L. L.; MORAIS, J. L. B. de. Ciência Política & Teoria do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

TORRES, R. L. Teoria dos Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

Publicado

05-10-2016

Cómo citar

UFRN, PPGD. Análisis de la eficacia del activismo judicial como garantía de acceso al derecho a la salud. Revista Digital Constitución y Garantía de Derechos , [S. l.], v. 9, n. 1, p. 366–390, 2016. DOI: 10.21680/1982-310X.2016v9n1ID10337. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/10337. Acesso em: 1 jul. 2026.

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