O fornecimento de medicamentos essenciais ao tratamento da AIDS no contexto do direito à saúde na Organização Mundial do Comércio
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2017v10n1ID13462Palavras-chave:
Medicamentos, AIDS, Direito à saúde, Licença compulsória, OMCResumo
A partir da promulgação da Constituição de 1988, a construção de um novo paradigma democrático tem por suporte a dignidade da pessoa humana, agora encartada como fundamento da República Federativa do Brasil. Antes, o direito à saúde, assim como as políticas públicas a ele direcionadas, era caracterizado pela negligência estatal, implantado geralmente por medidas moralistas, assistencialistas e/ou filantrópicas. Com a inovação da Constituição Cidadã, a saúde passa a ser de responsabilidade de todos, exigindo-se do Estado prestações positivas e eficazes na promoção do bem-estar social. Neste contexto, analisar-se-á o fornecimento de medicamentos essenciais ao combate da AIDS pelo Estado Brasileiro como medida coerente e harmônica com os ditames da Constituição de 1988, assim como face aos instrumentos internacionais por aquele ratificados. Partindo-se da concepção do direito à saúde como espécie dos Direitos Humanos, o artigo objetiva destacar a caracterização do fornecimento de medicamentos essenciais ao controle da AIDS como prática capaz de suplantar o direito da Propriedade intelectual dos laboratórios farmacêuticos no âmbito da Organização Mundial do Comércio. Para tanto, utilizou-se do método indutivo, com revisão bibliográfica e obtenção de dados acerca da população infectada pelo vírus HIV, com o fito de conceituar institutos cujo conhecimento é essencial para a satisfatória compreensão do trabalho.
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