Transporte de petróleo e derivados por condutos
aspectos constitucionais e legais
DOI:
https://doi.org/10.21680/1982-310X.2011v4n02ID4360Palavras-chave:
Transporte, Petróleo e derivados, Constituição Federal, Agência Nacional do Petróleo, Gás natural e biocombustíveisResumo
A Emenda Constitucional n.º 9/95 possibilitou a flexibilização do monopólio das atividades referentes à Indústria do Petróleo e Gás Natural (IPGN), deflagrando a inserção do Brasil no mercado globalizado desta matéria-prima essencial a todos os segmentos da Idade Contemporânea. Sob esta ótica, tratou-se de um ramo basilar a toda a IPGN: a atividade de transporte por condutos. Objetivou-se discutir, sistematicamente, grande parte dos aspectos regulamentares atinentes a este segmento industrial, expondo-se os requisitos à inserção das Sociedades Empresárias no ramo, e problematizando-se pontos como a exigência de exclusividade do objeto social por parte das empresas ou consórcios que venham a pleitear a autorização emitida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); os prazos de análise detidos pela ANP em caso de atraso no cronograma de construção da Sociedade autorizada; a comunicação de incidentes; a transferência de titularidade, o livre acesso; as penalidades, entre outros. Para tanto, metodologicamente, partiu-se de um exame histórico da IPGN, introduzindo o leitor quanto à relevância da pesquisa. Após, amparando-se na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, edificou-se uma pesquisa prática e balizada em exemplos facilitadores da compreensão. Como resultado, perfez-se uma sistematização crítica das disposições atinentes ao transporte de petróleo e de seus derivados.
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