O discurso universalista, a crítica relativista e a concepção multiculturalista na aplicação dos Direitos da Criança

Autores

  • Claudia Vechi Torres Universidade Federal do Rio Grande do Norte
  • Maria dos Remédios Fontes Silva Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Palavras-chave:

Direitos da Criança, Universalismo, Relativismo, Multiculturalismo

Resumo

A questão da violação dos direitos humanos, sobretudo dos direitos da criança, deixou de ser um problema apenas do Estado para se tornar uma questão que afeta a comunidade internacional, havendo um caloroso debate com relação ao alcance normativo territorial da proteção de tais direitos, em especial sob o enfoque universalista e do relativismo cultural. O objetivo do presente artigo é tecer algumas reflexões sobre o processo de internacionalização da proteção dos direitos da criança, em especial com o surgimento da Declaração Universal dos Direitos da Criança de 1959, bem como o discurso universalista na aplicação desses direitos, a sua antítese relativista e a nova perspectiva do multiculturalismo, com o fim de esclarecer se as normas de proteção dos direitos da criança têm aplicação universal num mundo marcado pela diversidade cultural. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 recepcionou a doutrina da proteção integral da criança e vários direitos previstos a nível internacional, em especial os relacionados ao tratamento do
adolescente infrator e a ênfase na aplicação de medidas
socioeducativas. Na realização da pesquisa exploratória e descritiva foi utilizado o método exegético-jurídico, bem como o analítico sintético e o histórico.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Claudia Vechi Torres, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui graduação em Administração pela Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, graduação em Direito pelo Centro Universitário de Brasília, especialização em Desenvolvimento Sustentável e Direito Ambiental pela Universidade de Brasília e mestrado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Processo Civil, Empresarial, Consumidor e Ambiental.

Maria dos Remédios Fontes Silva, Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Possui Graduação em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Socias-UNIPÊ, João Pessoa-PB (1972-1977). Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN (19801981). Especialização em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina-UFSC(1979-1980). Mestrado e Doutorado em Direitos Humanos pela Université Catholique de Lyon - Institute de Droits de L'homme-França (1989-1993). Pós-doutorado pela Universitè Lummière Lyon 2 - França (2007-2008). Coordenadora do Grupo de Pesquisa DIREITO, ESTADO E SOCIDADE-CNPq.(1997-2018). Coordenadora do Curso de Mestrado Interinstitucional em Direito-MINTER, em convênio com a Universidade Federal de Pernambuco (1997- 2000). Consultora Pedagógica da Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte-ESMARN(2000-2015). Vice-diretora do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA-UFRN(1999-2003). Pró-reitora Adjunta de Pós-graduação da UFRN(2003-2007) Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Direito da UFRN. (2003...2019). Coordenadora dos Cursos de Especialização em Direito e Cidadania, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil (1997...2018). Professora TITULAR do Departamento de Direito Processual e Propendêutica da Universidade Federal do Rio Grande do Norte-UFRN. Professora HONORIS CAUSA da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte-UERN.

Referências

AMIN, Andréa Rodrigues. Doutrina da Proteção Integral. In: MACIEL, Katia (Coord.). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

AZEVEDO, Maurício Maia de. O Código Mello Mattos e seus Reflexos na Legislação Posterior. Disponível em: http://portaltj.tjrj.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=b2498574-2cae-4be7-a8ac9f3b00881837&groupId=10136. Acessado em: 01 de março de 2013.

BÍBLIA. Português. Bíblia Sagrada. A bíblia na linguagem de hoje. São Paulo. Sociedade Bíblica do Brasil, 2005.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 3ª reimpressão. Tradução de Carlos Nelson Coutinho; Apresentação de Celso Lafer. Nova ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

BRASILEIRA, Cultura. Código de Hamurábi. Disponível em: http://www.culturabrasil.org/codigodehamurabi.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 5. ed. Coimbra: Almedina, 1997.

COTRIM, Gilberto. História e Consciência do Mundo. 13. ed. São Paulo: Saraiva 2000.

DHNET. Declaração Universal dos Direitos das Crianças de 1959. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/c_a/lex41.htm. Acessado em: 12 de dezembro de 2012.

DHNET. Lei das XII Tábuas. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/12tab.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. Ver., atua. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. São Paulo: Saraiva, 1999.

LYCURGO, Tassos. Carta Magna. Disponível em: http://www.ufrnet.br/~tl/otherauthorsworks/the_magna_carta_port.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.

MARCIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade (Coordenadora). Curso de Direito da Criança e do Adolescente: Aspectos Teóricos e Práticos. Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2009.

MASSUD, Leonardo. Direitos humanos: fundamento, proteção e implementação. In: PIOVESAN, Flávia; IKAWA, Daniela (Coord.). Direitos humanos. Vol. II. Cuiabá: Juruá, 2007.

PEIXOTO, Érica de Souza Pessanha. Universalismo e relativismo cultural. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/campos/erica_pessanha_peixoto.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.

PEREIRA. Rodrigo da Cunha. Princípios fundamentais Norteadores do Direito de Família. Minas Gerais: Editora e Livraria Del Rey, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 13. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Por uma concepção multicultural de Direitos Humanos. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/boaventura/

boaventura_dh.htm. Acessado em: 02 de abril de 2013.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

VARALDO, Renato Barão. Responsabilidade do Estado pela omissão do cumprimento das normas gerais do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.fesmpdft.org.br/arquivos/Renato_barao.pdf. Acessado em: 02 de abril de 2013.

Downloads

Publicado

15-09-2014

Como Citar

TORRES, Claudia Vechi; SILVA, Maria dos Remédios Fontes. O discurso universalista, a crítica relativista e a concepção multiculturalista na aplicação dos Direitos da Criança. Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos, [S. l.], v. 6, n. 02, 2014. Disponível em: https://periodicos.ufrn.br/constituicaoegarantiadedireitos/article/view/5793. Acesso em: 9 jun. 2026.

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

<< < 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.